Ir para o conteúdo
Dubbio

Direitos do Trabalhador

Responsabilidade Civil nas Relações entre Empresa e Funcionários

Glaucus Varagnat

Responsabilidade Civil nas Relações entre Empresa e Funcionários

O artigo aborda a responsabilidade civil nas relações de trabalho, destacando a importância do dever de cuidado e segurança entre empregadores e empregados. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, ou objetiva, que não requer essa comprovação, especialmente em atividades de risco. O empregador pode ser responsabilizado por danos morais, materiais, estéticos e existenciais, enquanto o empregado pode ser responsabilizado em casos de dolo ou culpa grave. Além disso, a relação de nexo causal é essencial para a indenização, com uma tendência de proteção ao empregado nas provas. O texto também menciona a relevância do assédio moral e dos acidentes de trabalho na configuração da responsabilidade civil.

Ler artigo
Perícia na justiça do trabalho: Quando o modelo de pagamento pode ameaçar a imparcialidade da perícia

André Carvalho

Perícia na justiça do trabalho: Quando o modelo de pagamento pode ameaçar a imparcialidade da perícia

O artigo discute como o modelo de pagamento dos honorários dos peritos judiciais na justiça do trabalho pode comprometer a imparcialidade das perícias. Quando o laudo é favorável ao empregado, os honorários são significativamente mais altos, enquanto em casos em que o empregado perde, os valores são muito menores. Essa disparidade gera um incentivo econômico que pode afetar a neutralidade do perito. O autor sugere que, para garantir a isenção, os peritos deveriam receber o mesmo valor independentemente do resultado da perícia, promovendo assim um processo mais justo e técnico.

Ler artigo
Acúmulo de função: quando o trabalhador tem direito a receber mais

KARINE PAULINO

Acúmulo de função: quando o trabalhador tem direito a receber mais

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador assume atividades além das suas atribuições originais sem aumento salarial, podendo gerar direito a diferenças salariais. A legislação trabalhista, embora não mencione explicitamente o termo, protege o empregado contra alterações contratuais prejudiciais. Para que o acúmulo gere direito a pagamento, é necessário que as novas funções sejam habituais, impliquem maior responsabilidade e não tenham contraprestação salarial. O percentual do adicional por acúmulo varia entre 10% e 30% do salário, dependendo da complexidade das atividades. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar os valores devidos e seus reflexos trabalhistas.

Ler artigo
Atraso salarial e rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" a empresa.

Júlia Mieko Oliveira Morimoto

Atraso salarial e rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" a empresa.

O artigo aborda a rescisão indireta do contrato de trabalho, que permite ao empregado encerrar o vínculo com a empresa em casos de atraso salarial ou irregularidade no recolhimento do FGTS. A legislação brasileira, por meio da CLT, assegura que o não pagamento de salários, considerado um direito essencial, configura falta grave. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a mora reiterada, geralmente após três meses, justifica essa rescisão, e a demora do trabalhador em reagir não implica perdão da falta. Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, reafirmando a proteção dos direitos trabalhistas e a dignidade do trabalhador.

Ler artigo
Foi Demitido? O Guia Definitivo Sobre as Verbas Rescisórias Que a Empresa DEVE Pagar

Rodrigues de Carvalho Advocacia e Consultoria Juridica

Foi Demitido? O Guia Definitivo Sobre as Verbas Rescisórias Que a Empresa DEVE Pagar

O artigo aborda as verbas rescisórias que o trabalhador tem direito ao ser demitido, conforme a CLT. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do saque do FGTS e multa de 40%. Se o pedido de demissão partir do empregado, ele perde o direito ao saque do FGTS e à multa. Já na demissão por justa causa, os direitos são severamente reduzidos, restando apenas o saldo de salário e férias vencidas. O texto destaca a importância de conferir os cálculos das verbas rescisórias, recomendando o apoio de especialistas em Direito do Trabalho.

Ler artigo
Foi dispensada e descobriu que está grávida?

Christianne Aguilar

Foi dispensada e descobriu que está grávida?

O artigo aborda os direitos das gestantes demitidas, destacando que a legislação brasileira garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a demissão ocorra antes da descoberta da gravidez, a trabalhadora pode ter sua dispensa considerada nula, com direito à reintegração ou indenização. O texto enfatiza a importância de buscar orientação jurídica para garantir esses direitos e combater práticas discriminatórias. Informar-se sobre a legislação é essencial para que as mulheres possam reivindicar o que lhes é devido.

Ler artigo
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: uma relação de proteção socialr

Mirlene dos Santos

Direito do Trabalho e Direito Previdenciário: uma relação de proteção socialr

O artigo discute a interdependência entre o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário no Brasil, destacando sua função de proteção social. O Direito do Trabalho regula a relação entre empregado e empregador, assegurando direitos como jornada de trabalho, férias e segurança no ambiente laboral. Por sua vez, o Direito Previdenciário garante benefícios em situações de necessidade, como doença e desemprego. A relação entre ambos é evidenciada pelo vínculo empregatício que gera a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, formando um ciclo de proteção ao trabalhador. Juntos, esses ramos promovem a justiça social e a dignidade humana, conforme os princípios da Constituição Federal de 1988.

Ler artigo
Quais são meus direitos na rescisão indireta?

Leonardo Nunes Vieira

Quais são meus direitos na rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Segundo a CLT, situações como atraso de salários, assédio moral, e descumprimento de obrigações contratuais podem justificar esse pedido. Ao ter a rescisão reconhecida, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias e FGTS, além do seguro-desemprego, se aplicável. É crucial reunir provas e buscar orientação jurídica antes de solicitar a rescisão para evitar perda de direitos.

Ler artigo
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

LUIZ CARLOS BERNINI

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é uma verba salarial destinada a compensar trabalhadores expostos a riscos acentuados no ambiente de trabalho. Sua concessão requer a comprovação por laudo técnico especializado e o cumprimento rigoroso da legislação e normas regulamentadoras. O benefício não é automático, devendo ser demonstrado e concedido somente quando todos os requisitos legais forem atendidos, reforçando sua função protetiva no contexto trabalhista.

Ler artigo
Acidente de Trabalho e a Estabilidade Provisória do Empregado: Entenda seus Direitos

Joelma Balonecker

Acidente de Trabalho e a Estabilidade Provisória do Empregado: Entenda seus Direitos

O artigo aborda a realidade dos acidentes de trabalho no Brasil e a estabilidade provisória do empregado prevista na legislação. De acordo com a Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, desde que cumpridos certos requisitos. A estabilidade não é absoluta, pois pode ser desfeita em casos de demissão por justa causa. Em caso de dispensa indevida, o trabalhador pode ser reintegrado ou receber indenização. A proteção legal visa assegurar a recuperação do empregado e a observância dos seus direitos é fundamental.

Ler artigo
Fui demitido por justa causa: o que posso fazer?

Advogado Vinicius Maebara

Fui demitido por justa causa: o que posso fazer?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador considera que o funcionário cometeu uma falta grave, impossibilitando a continuidade do vínculo empregatício. Essa demissão resulta na perda de direitos como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, a justa causa pode ser contestada judicialmente se a empresa não apresentar provas adequadas ou se a penalidade for desproporcional. É importante reunir evidências que sustentem a defesa e, em caso de reversão, o trabalhador pode recuperar seus direitos. Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar a situação e definir a melhor estratégia.

Ler artigo