Acúmulo de função: quando o trabalhador tem direito a receber mais
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador assume atividades além das suas atribuições originais sem aumento salarial, podendo gerar direito a diferenças salariais. A legislação trabalhista, embora não mencione explicitamente o termo, protege o empregado contra alterações contratuais prejudiciais. Para que o acúmulo gere direito a pagamento, é necessário que as novas funções sejam habituais, impliquem maior responsabilidade e não tenham contraprestação salarial. O percentual do adicional por acúmulo varia entre 10% e 30% do salário, dependendo da complexidade das atividades. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar os valores devidos e seus reflexos trabalhistas.
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