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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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Imagem do artigo: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Verba de natureza salarial destinada a compensar financeiramente o trabalhador pela exposição habitual e permanente a riscos acentuados no ambiente de trabalho.
O adicional de periculosidade representa um relevante instrumento de proteção trabalhista, voltado a compensar financeiramente a exposição do empregado a riscos acentuados e inevitáveis no ambiente laboral. A sua concessão, entretanto, exige a comprovação por meio de laudo técnico especializado e o estrito cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e nas normas regulamentadoras aplicáveis.
Todavia, tal benefício não se presume, devendo ser demonstrado por meio de laudo técnico e concedido apenas quando atendidos todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pelas normas regulamentadoras.
Função protetiva – reforça que a lei busca compensar financeiramente o risco inerente ao trabalho.
Exigência legal – destaca que o benefício não é automático e precisa ser comprovado por meio de laudo técnico e conforme a legislação.

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