1. Os direitos do trabalhador estão na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é o principal instrumento na regulação das relações de trabalho.
2. As empresas que empregam pelo menos trinta mulheres acima dos dezesseis anos devem ter a disposição delas um local apropriado para que elas possam manter sob vigilância os seus filhos durante o período de amamentação. Se a empresa não tiver condições de manter um berçário interno, deverá oferecer outra forma de coloca-lo à disposição das funcionárias. As mães de recém-nascidos têm direito a dois intervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação, até os seis meses da criança.
3. Após um ano de trabalho, todo trabalhador tem direito a um período de 30 (trinta) dias de férias, remuneradas, para seu descanso e lazer. Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito as férias, no entanto, o empregador tem o período de um ano, após a aquisição deste direito para conceder as referidas férias. Se o funcionário completar dois anos sem sair de férias ele passa a ter direito de recebê-las em dinheiro. Em situações como essa, ele receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor do seu salário, que serão pagas assim que ele sair de férias ou quando for despedido da empresa. A data de inicio das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
4. Os estágios são regulamentados pela Lei de Estágios. Qualquer estudante, maior de 16 (dezesseis) anos, e que esteja frequentando uma instituição de ensino pode ser contratado como estagiário. O estágio é oficializado através do Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo aluno, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário frequenta. Esse tipo de contratação é regulamentada exclusivamente pelo referido Termo, inexistindo vinculo empregatício, razão pela qual não é regida pela CLT. Em regra, a carga horária deve ser de no máximo seis horas diárias e 30 semanais. Os estagiários tem direito à bolsa-auxílio, auxilio-transporte e recesso remunerado de 30 dias após doze meses de estágio.
5. Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho, acrescida de, no mínimo, 50%, todavia é imprescindível consultar as convenções ou acordos coletivos porque esse percentual pode ser ampliado.
6. A Rescisão do Contrato de Trabalho pelo Trabalhador, ou, pedido de demissão é quando o empregado decide se desligar da empresa, sem que o empregador tenha dado motivo para isso. Para rescindir o contrato o empregador deve escrever uma carta de demissão, assinar e entrega-la ao empregador. O trabalhador, quando pede a rescisão do contrato, tem direito a receber o saldo do seu salário, salário-família, 13º proporcional, férias proporcionais, e quando houver, férias vencidas. Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia, nem de requerer o seguro-desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.
7. O PIS é um salário mínimo pago anualmente ao trabalhados pelo Governo Federal. Têm direito ao PIS os trabalhadores que estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos, trabalharam com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior, receberam, até dois salários mínimos mês, e foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Se você tem duvidas trabalhistas, é importante procurar um advogado, ele irá lhe prestar todas informações necessárias de acordo com o seu caso, orientando de acordo com os seus direitos.
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