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Perícia na justiça do trabalho: Quando o modelo de pagamento pode ameaçar a imparcialidade da perícia

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André Carvalho

Advogado(a)

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 Atuando no contencioso trabalhista, uma coisa sempre me chamou atenção: o modelo de pagamento dos honorários dos peritos judiciais.

Em ações que demandam perícia técnica, como as de insalubridade, periculosidade ou médica, quando o laudo é favorável ao empregado e a empresa é condenada, na prática, os honorários periciais costumam ser fixados em valores da ordem de alguns milhares de reais. Não é raro vemos perícias em torno de R$ 5 mil, R$ 6 mil, R$ 8 mil.

Já quando o empregado perde a ação e é beneficiário da justiça gratuita, o perito recebe valores bem menores, limitados pelos tetos fixados pelos tribunais, muitas vezes na casa de algumas centenas de reais.

É impossível ignorar o incentivo econômico que isso gera.

Não se trata de acusar peritos, mas de reconhecer que o sistema, do jeito que está desenhado, não favorece a neutralidade da prova técnica.

Se queremos um processo mais justo, técnico e previsível, esse modelo precisa ser repensado.

Para garantir que a perícia técnica seja realizada de maneira realmente isenta, o perito deveria receber exatamente o mesmo valor, independentemente da parte a ser beneficiada pelo resultado da perícia.

A isonomia dos valores pagos ao perito judicial, o fim da disparidade de honorários periciais caso empregado ou empregador saia vitorioso, certamente contribuirá para que os peritos busquem apenas a verdade real em cada caso e não fiquem tentados a decidir de modo que os beneficie mais. 

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