HERANÇA E DIVISÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL E NO NAMORO: QUEM TEM DIREITO?
O artigo aborda a divisão de bens e herança na união estável e no namoro, esclarecendo os direitos dos companheiros e herdeiros. Na união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos entre os companheiros e, em caso de falecimento, o sobrevivente herda a parte correspondente, dividindo-a com os filhos do falecido. Bens adquiridos antes da união não são incluídos na partilha. Para namorados, é essencial documentar a contribuição financeira para garantir direitos sobre bens adquiridos em conjunto, podendo exigir indenização em caso de separação.
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