1. O que é o Inventário Judicial?
Quando é Obrigatório o Inventário Judicial?
- Herdeiros menores de idade ou incapazes (exceto em casos especiais): Em regra, a presença de herdeiros menores ou incapazes exige a atuação judicial para garantir a proteção de seus direitos.
- Desacordo entre os herdeiros: Se há litígios sobre a partilha dos bens ou sobre o inventariante (responsável pela administração do espólio), o procedimento precisa ser mediado judicialmente.
- Existência de testamento (salvo exceções): Caso o falecido tenha deixado um testamento, a Lei exige a homologação judicial para garantir que seus desejos sejam respeitados.
Passo a Passo do Inventário Judicial
- Primeira Declaração e Nomeação de Inventariante: Inicialmente, um herdeiro ou interessado propõe o inventário, e o juiz nomeia o inventariante.
- Apresentação dos Bens e Dívidas: O inventariante declara o patrimônio, as dívidas e os direitos do falecido, sujeitando-se à contestação dos demais herdeiros.
- Cálculo do ITCMD: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser apurado, podendo variar conforme o estado.
- Partilha e Sentença: Após o acordo entre os herdeiros, o juiz homologa a partilha e encerra o inventário.
2. O que é o Inventário Extrajudicial?
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
- Não haja herdeiros menores de idade ou incapazes (exceto em casos permitidos pela nova regulamentação): Todos os herdeiros devem ser plenamente capazes e concordarem com a partilha, salvo exceções que abordaremos a seguir.
- Haja consenso entre os herdeiros: A partilha deve ser amigável, sem disputas ou litígios.
- Ausência de Testamento (exceto em casos permitidos pela nova regulamentação): Caso exista um testamento, o inventário precisará ser judicial, exceto se o testamento estiver caduco, revogado ou nos casos abrangidos pela nova regulamentação.
Novas Regras do CNJ: Resolução nº 571/2024
- Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros, incluindo os representantes legais dos menores, devem concordar com a partilha.
- Supervisão do Ministério Público (MP): A escritura pública de inventário deve ser enviada ao Ministério Público para análise e parecer. Somente se o MP considerar a divisão injusta para o menor, o caso será submetido à apreciação de um juiz.
- Garantia da Parte Ideal do Menor: O procedimento deve assegurar a parte ideal do menor em todos os bens, para garantir que seus direitos sejam preservados.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
- Escolha do Cartório e Reunião dos Documentos: Os herdeiros escolhem o cartório onde será feito o inventário e providenciam os documentos necessários, como certidões e a escritura de nomeação de inventariante.
- Apresentação e Avaliação dos Bens: Todos os bens e dívidas são descritos e avaliados.
- Apuração do ITCMD e Pagamento de Taxas Cartorárias: O cálculo e pagamento do ITCMD e das custas cartorárias são realizados antes da assinatura da escritura.
- Assinatura da Escritura e Registro: Com a concordância dos herdeiros e, quando necessário, o parecer favorável do MP, a escritura é assinada e registrada, formalizando a divisão dos bens.
Vantagens e Desvantagens de Cada Modalidade
Qual a Melhor Escolha?
Conclusão
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvida para BRENDAOu consulte o Diretório de AdvogadosNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu