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Planos de internet e telefonia – quais são os direitos do consumidor

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Imagem do artigo: Planos de internet e telefonia – quais são os direitos do consumidor

A Anatel, órgão regulamentador dos serviços de telecomunicações em nosso país, estipulou recentemente novas regras no que se refere aos usuários de telefonia e internet, tanto fixas como móveis, e isto se deve a série de problemas enfrentados pelos consumidores dos produtos deste segmento.

Um dos principais problemas enfrentados pelo consumidor é o cancelamento de algum serviço contratado. Neste momento, as ligações efetuadas costumam cair, e ele tem que enfrentar todo o processo de aguardar pelo seu atendimento, informar novamente seus dados, e o que precisa que seja feito. Com as novas regras, a operadora responsável deve retornar a ligação do consumidor, sem que ele tenha que ligar novamente para a empresa.

Além disso, ao solicitar qualquer informação, alteração em serviços, cancelamentos e outros assuntos referentes aos serviços prestados, a empresa responsável deverá fornecer um número de protocolo, que servirá como identificador da solicitação do consumidor e comprovará que o mesmo entrou em contato naquela data e horário. Os números de protocolo deverão ser gerados em atendimentos por telefone, internet ou mensagem de texto, sendo que o conteúdo da conversa entre consumidor e atendente deverá permanecer registrado pela empresa prestadora do serviço.

Com o cada vez mais facilitado acesso à internet, ficou determinado pela Anatel que as empresas devem disponibilizar meios eletrônicos para que o consumidor possa ter acesso à informações referentes a sua conta, contrato, franquia, valores e tudo mais. Mesmo depois de finalizado o contrato com a operadora, o consumidor poderá acessar estes dados por um período de seis meses.

Muitas operadoras realizam promoções com o intuito de captar novos clientes, não sendo tal prática abusiva aos direitos do consumidor. Porém, deverá a operadora informar claramente sobre as condições promocionais, os valores que serão praticados durante a promoção e sua posterior alteração, e somente assim, fechar o contrato com o cliente.

Ainda, o consumidor tem direito de contestar as faturas emitidas em seu nome, caso encontre incongruências nos valores cobrados e serviços prestados, podendo solicitar que sejam revisadas faturas com até três anos, contados de sua emissão.

Estas são algumas das alterações propostas pela Anatel e que vigoram em nosso país. É preciso que o consumidor esteja sempre atento às práticas abusivas deste setor, que é um dos que mais gera reclamações atualmente.

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