
Inventário Judicial e Extrajudicial - Como Funciona, Diferenças e Novas Regras do CNJ para Herdeiros Menores e Testamento
O inventário é o processo de levantamento dos bens de uma pessoa falecida, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de certos requisitos. O inventário judicial é obrigatório em casos de herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre herdeiros ou existência de testamento, enquanto o extrajudicial é mais rápido e menos burocrático, exigindo consenso entre herdeiros e ausência de testamento. A recente Resolução nº 571/2024 do CNJ permite a realização de inventários extrajudiciais mesmo com herdeiros menores, desde que respeitadas condições específicas. A escolha entre as modalidades deve considerar as particularidades de cada caso, sendo recomendável a assessoria de um advogado especializado para garantir a legalidade do processo.
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