A divisão de bens e a herança em uniões estáveis podem gerar muitas dúvidas e conflitos entre companheiros, filhos e demais herdeiros. Muitas pessoas não sabem exatamente quais são seus direitos e acabam sofrendo injustiças na hora da partilha.
Neste artigo, você entenderá:
Como funciona a divisão de bens em união estável.
Quando o companheiro sobrevivente tem direito à herança.
O que fazer se um imóvel não foi partilhado antes do falecimento.
Como garantir sua parte se você comprou um bem com seu namorado e não estavam em união estável.
O QUE É, E COMO OCORRE A UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável fica configurada e irrefutável nas situações em que os companheiros moram juntos.
Quando os companheiros não moram juntos, a situação é mais complexa e demanda a análise detalhada de outros fatores, mas não impede do juiz entender que mesmo que não morassem juntos os companheiros estavam sim em união estável. É a situação, por exemplo, quando os noivos não moram juntos.
A divisão de bens ocorre em relação àqueles que foram adquiridos durante o período da existência da união estável, do início ao último dia.
COMO FUNCIONA A SUCESSÃO EM UNIÕES ESTÁVEIS?
A herança dos bens ocorre quando um dos companheiros faleceu, então o companheiro sobrevivente tem direito de herdar todos os bens que eles conquistaram apenas durante o período da união estável. Ou seja, o companheiro sobrevivente se torna proprietário de 100% dos bens adquiridos entre eles durante o periodo da união estável.
Porém, se o companheiro que faleceu deixou filhos que foram constituídos com a companheira sobrevivente, e também filhos que constituiu com outra companheira, ou somente filhos que constituiu com outra companheira, os filhos também terão direito de herança sobre os bens do companheiro que faleceu.
Então, por exemplo, se os companheiros adquiriram uma casa ou um imóvel durante o período de união estável, um deles veio a falecer e deixou filhos, o sobrevivente e os filhos terão direito de herança.
Na época da união estável, os proprietários do imóvel eram os dois companheiros, e o direito de propriedade em 50% para cada um. Quando um companheiro falece, a propriedade dele correspondente a 50% é dividida entre a companheira sobrevivente e todos os filhos que ele deixou independentemente se constituiu eles com ela ou com outra mulher.
Na prática como funciona e como se resolve:
Se o imóvel tem o valor de mercado em R$100.000,00, a mulher é proprietária de R$50.000,00 e o homem de R$50.000,00. Se homem vem a falecer, e deixou um filho, independentemente se foi constituído com ela ou outra mulher, será dividida a herança entre o filho e a companheira sobrevivente: para o filho R$25.000,00 e para a mulher R$25.000,00. Isso significa que a mulher passará a ter a propriedade de 75% do imóvel, ou seja, equivalente a R$75.000,00.
DIREITOS DA COMPANHEIRA DO FALECIDO SOBRE BENS ADQUIRIDOS ANTES DO RELACIONAMENTO.
A companheira jamais terá o direito de herdar os bens que o homem adquiriu antes da união estável, e jamais terá direito de herdar os bens que o homem herdou antes do relacionamento, nem sobre os bens que o homem herdar durante a união estável.
A herança e a divisão de bens exige que ambos tenham contribuído para a aquisição do bem.
O QUE FAZER QUANDO UM IMÓVEL NÃO FOI PARTILHADO ANTES DO FALECIMENTO?
Deverá comprovar em um processo judicial ajuizado no Poder Judiciário que contribui para a aquisição do bem, de modo que comprove o direito de receber a herança, ou do bem ser partilhado com a pessoa que contribuiu para a aquisição, mas os companheiros não registraram a propriedade em conjunto.
COMPREI UM AUTOMÓVEL COM MEU NAMORADO MAS NÃO TEMOS UNIÃO ESTÁVEL COMO POSSO GARANTIR MEU DIREITO?
Quando você está namorando, e você e seu namorado compraram um imóvel ou um automóvel ou qualquer bem que seja, ou investimento que seja, você deve exigir que seja registrado o nome de ambos como adquirentes do patrimônio.
Quando você e seu namorado compram um patrimônio que não tem a viabilidade de registrar ambos como adquirentes, você envia um pix para o seu namorado e registra no comprovante que o valor transferido serve para a compra de um patrimônio específico, específico o bem ou investimento o motivo. Os comprovantes de transferência bancária são provas suficientes para garantir a divisão de bens mesmo que seja apenas namoro.
Eu e meu namorado compramos um automóvel, e ele foi pago integralmente mas está somente no nome do meu namorado, e terminamos, como faço para recuperar o dinheiro?
Por exemplo, se o automóvel está avaliado em R$30.000,00, você contrata um advogado para ajuizar um processo judicial para requerer a indenização por perdas e danos no valor de R$15.000,00.
Se seu namorado utiliza o automóvel para trabalhar como motorista de aplicativo, o advogado pode requerer o bloqueio e penhora dos valores diretamente na conta do aplicativo para serem transferidos periodicamente para a sua conta até pagar o total do valor que você tem direito.
Independentemente se existir união estável ou namoro, sempre que você fizer transferência de valores, até mesmo de pequenos valores, quando acabar o relacionamento, você terá direito à partilha ou herança dos bens, se se tratar de união estável, e sempre terá direito a uma indenização por perdas e danos se se tratar de namoro.
COMO GARANTIR A PARTILHA, HERANÇA OU INDENIZAÇÃO SOBRE OS BENS?
Sempre que você fizer o pix para seu namorado, mesmo que o valor seja pequeno, o comprovante será a prova que lhe dará o direito em relação ao bem que você entende como direito seu.
Se for união estável, os pix realizados lhe darão direito sobre a partilha do bem, ou a herança ou uma indenização correspondente ao valor total dos pix que você transferiu durante a união estável, independentemente do valor e mesmo que não tenha registrado informações no comprovante.
Se for namoro, sempre terás direito à indenização por perdas indianos correspondente ao valor total das transferências realizadas para seu namorado.
COMO GARANTIR QUE OS BENS SEJAM APENAS MEUS?
Sempre que namorar ou constituir união estável, você pode realizar algumas atividades.
Registrar em Cartório ou Tabelionato que você adquiriu o bem sem a contribuição da namorada ou da companheira da união estável. Nessa situação, geralmente o melhor é que ambos assinem o documento no cartório ou no tabelionato em que ambos declaram e reconhecem que o bem adquirido é somente seu. O mesmo pode ser comprovado por meio de contrato particular físico ou digital, ou uma declaração registrada em um documento particular físico ou digital, mas todos devem estar assinados por ambos.
Registre mensagens nos meios de comunicação digitais que o pix que você recebeu da sua namorada vai ser utilizado para uma finalidade diferente da aquisição do bem que você está pagando ou comprado sem a contribuição dela.
Antes de assumir o namoro ou a união estável com a mulher, vá a um cartório ou tabelionato e faço o registro de uma declaração pública em que você declara todos os bens que são teus e que você adquiriu ou está pagando as parcelas, e que eles não têm qualquer relação com nenhuma contribuição dela.
Fotografe ou grave vídeos dos seus bens antes de assumir o namoro ou união estável, e guarde em um e-mail pessoal ou drive digital para ter também a comprovação das datas dessas mídias.
Antes de assumir o namoro ou união estável você pode conversar com a mulher para ambos assinarem uma declaração pública ou particular em que ambos declarem os bens que pertencem a cada um, e isso pode ser feito também quando ambos quiserem comprar juntos algum bem ou fazerem juntos algum investimento.
O importante é que você faça sempre algum registro sólido sobre as questões patrimoniais para que garanta sua propriedade, e que não sofra uma injustiça por meio de uma alegação falsa ou simulação mal intencionada.
REVISÃO:
O QUE É UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável é reconhecida quando duas pessoas vivem juntas na mesma residência de forma pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
Morar junto nem sempre é obrigatório para configurar união estável.
Exemplo, Noivos que não moram juntos ainda podem ser reconhecidos como companheiros.
Como ocorre a divisão de bens na união estável?
Todos os bens adquiridos durante a união estável são divididos igualmente entre os companheiros.
Se não houver um contrato ou declaração de separação de bens, assinada por ambos, a regra padrão é a comunhão parcial de bens.
SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: QUEM TEM DIREITO À HERANÇA?
Se um dos companheiros falece, o outro tem direito à herança?
Sim, mas apenas sobre os bens adquiridos durante a união estável.
Como funciona a partilha?
Se o falecido tinha filhos, a parte dele será dividida entre a companheira sobrevivente e os filhos.
Se ele não tinha filhos, o companheiro sobrevivente herda 100% dos bens adquiridos durante a união estável.
Bens adquiridos antes da união estável NÃO entram na divisão.
Exemplo prático:
Um casal adquiriu um imóvel de R$100.000,00 durante a união estável.
Cada um era dono de 50% do imóvel.
O homem falece e deixa um filho.
O 50% dele será dividido entre o filho e a companheira sobrevivente.
Resultado: a mulher ficará com 75% do imóvel, e o filho com 25%.
A COMPANHEIRA TEM DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS ANTES DO RELACIONAMENTO?
NÃO. A companheira não herda bens adquiridos antes da união estável ou recebidos por herança pelo falecido.
Se o falecido já possuía imóveis, carros ou investimentos antes do relacionamento, a companheira NÃO tem direito a eles.
Apenas os bens adquiridos durante a união estável entram na divisão e se comprovada a contribuição mutua.
E SE UM IMÓVEL NÃO FOI PARTILHADO ANTES DO FALECIMENTO?
Se um bem foi comprado durante a união estável, mas não foi registrado em nome dos dois, a parte interessada pode ingressar com ação judicial para comprovar sua contribuição na aquisição do bem.
Como comprovar?
Transferências bancárias (PIX, TED, DOC).
Notas fiscais e recibos.
Testemunhas que possam comprovar a compra conjunta.
COMPREI UM AUTOMÓVEL COM MEU NAMORADO, MAS NÃO TEMOS UNIÃO ESTÁVEL. COMO GARANTIR MEU DIREITO?
Se você comprou um carro, imóvel ou qualquer bem junto com seu namorado, mas não tem união estável, precisa de provas de que contribuiu financeiramente.
Dicas para garantir sua parte:
Registre o nome dos dois no documento do bem (carro, imóvel, investimento).
Se não for possível registrar, faça um PIX ou transferência bancária com a descrição clara do motivo.
Se compraram um carro juntos, mas o documento está só no nome dele:
Se pagou 50% do valor, tem direito a 50% do veículo.
Se ele usa o carro para trabalhar, é possível pedir a penhora dos ganhos do aplicativo para compensar o valor devido.
COMO PROTEGER SEU PATRIMÔNIO EM UM RELACIONAMENTO?
Para evitar problemas no futuro, siga estas orientações:
Se quer garantir que os bens adquiridos sejam apenas seus:
Faça declaração pública no cartório antes de iniciar o relacionamento.
Assinem um contrato de separação de bens.
Assinem uma declaração sobre a propriedade dos bens, tanto antes e durante o relacionamento.
Guarde comprovantes bancários para demonstrar a origem do dinheiro.
Registre mensagens e e-mails informando que o bem foi adquirido sem a contribuição do parceiro(a).
Fotografe e grave vídeos dos bens antes de assumir a união estável.
CONCLUSÃO
A união estável dá direito à partilha de bens adquiridos somente durante o relacionamento e com a prova da contribuição para a aquisição deles
Se o falecido tiver filhos, o companheiro sobrevivente dividirá a herança com eles.
Namorados NÃO têm direito à herança, mas podem exigir indenização se comprovarem contribuição financeira.
Para evitar problemas patrimoniais, o ideal é formalizar uma declaração com a assinatura de ambos, pode ser física ou digital, ou fazer uma declaração pública.