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Exoneração de Alimentos

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Imagem do artigo: Exoneração de Alimentos
Muito comum, mas que poucos alimentantes (genitores, pais) sabem é que a obrigação de pagar pensão alimentícia não termina simplesmente quando o filho (alimentado) completa a maior idade. Muitas vezes, o alimentado (filho, filha) pode ter mais de 18 (dezoito) anos e mesmo assim ser dependente do alimentando (pai, mãe, genitor, genitora).
Pois a dependência financeira é o que faz delimitar a cessação ou não da obrigatoriedade de fornecer alimentos ao filho ou filha.
Portanto, caso você possua a obrigação de alimentar e após o seu filho ou filha atingir a maior idade, para lhe eximir da obrigação de pagar pensão, terá de ingressar junto a justiça, por meio de advogado ou defensoria pública com o pedido de Exoneração de Alimentos.

Eduardo Goyana - Advogado

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