Pois a dependência financeira é o que faz delimitar a cessação ou não da obrigatoriedade de fornecer alimentos ao filho ou filha.
Portanto, caso você possua a obrigação de alimentar e após o seu filho ou filha atingir a maior idade, para lhe eximir da obrigação de pagar pensão, terá de ingressar junto a justiça, por meio de advogado ou defensoria pública com o pedido de Exoneração de Alimentos.
Eduardo Goyana - Advogado
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