Exoneração de Alimentos
A obrigação de pagar pensão alimentícia não se extingue automaticamente quando o filho atinge a maioridade, pois a dependência financeira é o fator determinante para a continuidade dessa obrigação. Mesmo após os 18 anos, o alimentado pode continuar a necessitar de suporte financeiro. Para se eximir dessa obrigação, o alimentante deve ingressar com um pedido de Exoneração de Alimentos na justiça, com o auxílio de um advogado ou defensoria pública.
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