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**DIREITO DE FAMÍLIA - A BUSCA PELO DUPLO REFERENCIAL – Por Carolina Costa, Mãe e Advogada**

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Carolina Costa

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**DIREITO DE FAMÍLIA - A BUSCA PELO DUPLO REFERENCIAL – Por Carolina Costa, Mãe e Advogada**
 
Não existe uma fórmula mágica ou um padrão que funcione para solucionar os conflitos de cada uma das famílias de pais separados. Cada família é formada por um conjunto de ideias, crenças, hábitos e interesses, e observamos que, em muitos casos, a incompatibilidade culmina no término da relação amorosa. As divergências não se sanam com o rompimento da relação. Contudo, quando um ex-casal possui filhos, é essencial que eles aprendam a lidar com suas frustrações pessoais e que trabalhem a ideia de que uma relação saudável precisa ser estabelecida pelo bem das crianças. Essa relação deve ser ressignificada para que o duplo referencial esperado possa, de fato, se tornar uma realidade.
 
Precisamos ter em mente que as crianças não são nossos objetos. Elas não podem ficar na trincheira de uma guerra; é maldade forçá-las a escolher com quem querem ficar por meio de chantagem emocional ou material. A formação da consciência, o senso de pertencimento e a personalidade das crianças estão em pleno desenvolvimento, e, para que não se tornem adultos com síndrome de abandono, o ideal é a criação com Duplo Referencial.
 
O Duplo Referencial se traduz na manutenção do poder familiar em relação aos filhos, mesmo que a relação amorosa dos pais tenha chegado ao fim. No Duplo Referencial ideal, pai e mãe decidem juntos questões relacionadas aos interesses de seus filhos, em todos os aspectos de suas vidas.
 
Um pai presente contribuirá para que a criança se torne um adulto confiante. Normalmente, quando entrevisto mães sobre demandas de direito de família, sempre pergunto se a integridade física e emocional da criança está em risco na presença e no convívio com o pai. Quando a resposta é não, minha orientação é sempre no sentido de permitir e até incentivar as visitas do pai. O mesmo se aplica quando a guarda é paterna e as visitas são da mãe.
 
Não impeça que seu filho tenha convívio com o pai e a família do pai, e vice-versa. Em uma demanda judicial de direito de família, é possível solicitar estudos sociais e psicológicos para garantir a segurança da criança.
 
Infelizmente, também ouço muito: “Dra., eu não impeço; por mim, ele pode levar o filho para passear, mas é ele quem não quer. Marca e não aparece”. Nesse caso, estamos diante de uma situação de abandono afetivo, tema que pode ser abordado judicialmente. É importante acolher e abraçar essa criança que deveria estar sendo protegida de forma dupla e que está enfrentando um sentimento muito desolador. Um acompanhamento psicológico pode ajudar a criança a enfrentar esse desafio. Muitas mulheres se orgulham e dizem: “Sou mãe e pai dos meus filhos”. Parabéns por sua luta, mas, infelizmente, para a psicologia, uma mãe não consegue suprir de forma absoluta e evitar os estragos que a ausência do pai pode causar na vida de um filho.
 
Atualmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece oficinas de parentalidade, que são sigilosas, realizadas por profissionais qualificados e têm como objetivo a criação de ambientes saudáveis para os filhos, ajudando os pais a lidarem com os conflitos e desafios relacionados à separação.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza um curso online para pais e mães, também visando auxiliar nessa fase delicada da separação, para que os direitos das crianças sejam resguardados.
 
A comissão de direito de família da OAB da subseção de Santo Amaro possui uma campanha permanente chamada “O Divórcio Não é o Fim, a Família Continua”, com palestras e ações que visam conscientizar as famílias de que quanto mais saudável for a relação entre os pais, melhor será para os filhos.
 
Recomendo também um documentário disponível no YouTube, intitulado “A Morte Inventada”, que traz relatos de adultos que foram vítimas de seus pais na infância, principalmente em razão da alienação parental.
 
Busquem ajuda de profissionais capacitados e tomem decisões pautadas no melhor interesse das crianças, SEMPRE!
 
Dra. Carolina Costa
OAB/SP 432.287 

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