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Os Direitos das Crianças à Pensão Alimentícia no Brasil

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Os Direitos das Crianças à Pensão Alimentícia no Brasil

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças no Brasil, garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e por legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este direito assegura que as necessidades básicas das crianças, como alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer, sejam atendidas, mesmo que os pais estejam separados ou não convivam juntos.


Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Conforme o artigo 1.694 do Código Civil, "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". No caso de crianças, essa obrigação recai prioritariamente sobre os pais, como previsto no artigo 1.696 do mesmo Código.


Como a pensão é determinada?

O juiz determina o valor da pensão alimentícia com base no princípio da proporcionalidade, considerando:

  • A necessidade do alimentando (art. 1.694, § 1º, CC);
  • A capacidade financeira do alimentante (art. 1.695, CC);
  • A possibilidade de ambos os lados.
Esses critérios buscam um equilíbrio para que a pensão seja suficiente para atender às necessidades da criança sem comprometer de forma excessiva as condições de vida do responsável pelo pagamento.


O que acontece se o responsável não pagar?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar sanções graves. Segundo o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor pode ser citado judicialmente para pagamento em até 3 dias ou justificar o motivo da inadimplência. Caso não o faça, pode ser decretada sua prisão civil por até 3 meses.

Além disso, o artigo 19 da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos) prevê que o juiz pode determinar medidas para garantir o pagamento, como desconto direto em folha de pagamento e penhora de bens.


Direitos das crianças

É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito exclusivo da criança, como enfatizado no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990):

"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
Os valores recebidos devem ser destinados unicamente ao bem-estar e desenvolvimento da criança, garantindo que ela tenha condições de crescer de forma saudável e digna.


Até quando a pensão deve ser paga?

A obrigatoriedade de pagar a pensão geralmente se estende até a maioridade civil, aos 18 anos. Contudo, caso o filho esteja cursando ensino superior ou técnico, a obrigação pode ser prorrogada até o término dos estudos, conforme entendimento consolidado nos tribunais e disposto no artigo 1.694 do Código Civil.

Garantir a pensão alimentícia não é apenas um dever legal, mas também uma forma de proteger os direitos fundamentais das crianças, assegurando seu desenvolvimento pleno e saudável. Caso enfrente dificuldades, procure a Defensoria Pública ou um advogado para orientação e apoio jurídico.

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