DIREITO DE FAMÍLIA - A BUSCA PELO DUPLO REFERENCIAL – Por Carolina Costa Mãe e Advogada
Não existe formula mágica ou um padrão que irá funcionar para solucionar os conflitos de cada uma das famílias de pais separados.
Cada família é formada por um conjunto de ideais, crenças, hábitos, interesses, entre outros aspectos, observamos que em muitos casos a incompatibilidade culmina no termino da relação amorosa e as divergências não irão sanar com o rompimento da relação, porém quando um ex-casal possui filhos eles precisam aprender a lidar com as frustrações pessoais e trabalhar a ideia de que uma relação saudável precisa ser estabelecida pelo bem das crianças, essa relação precisa ser ressignificada e muito para que o duplo referencial esperado possa ser de fato uma realidade.
Temos que ter em mente que as crianças não são nossos objetos, elas não podem ficar na trincheira de uma guerra, é maldade fazer a criança escolher com quem ela quer ficar através de chantagem emocional ou material, a formação da consciência, o senso de pertencimento e a personalidade estão em pleno desenvolvimento e para que não se tornem adultos com síndrome do abandono o melhor dos mundos é a criação com Duplo Referencial.
O Duplo referencial se traduz através da manutenção do poder familiar em relação aos filhos, ainda que a relação amorosa dos pais tenha chegado ao fim. No Duplo referencial ideal Pai e Mãe decidem juntos questões relacionadas aos interesses de seus filhos menores, em qualquer aspecto de suas vidas.
Um pai presente tornará a criança um adulto confiante, normalmente quando entrevisto mães para demandas de direito de família sempre pergunto se a integridade física e emocional da criança está em risco na presença e no convívio com o pai, quando a resposta é não, minha orientação é sempre no sentido de que permitir sim as visitas do pai, em alguns casos até mesmo incentivar. O mesmo se aplica quando a guarda é paterna e as visitas são da mãe.
Não impeça que seu filho tenha convívio com o pai e com a família do pai, vice e versa. Em uma demanda judicial de direito de família é possível requerer estudos sociais e psicológicos para maior segurança da criança.
Infelizmente também ouço muito: “Dra. Eu não impeço, por min ele pode levar o filho para passear, mas é ele quem não quer, marca e não aparece”. Nesse caso estamos diante de uma situação de abandono afetivo, tema que também pode ser trabalhado judicialmente. É importante acolher e abraçar essa criança que deveria estar sendo protegida de forma dupla e está amargando um sentimento muito desolador, importante acompanhamento com psicológico para ajudar a criança enfrentar esse desafio. Muitas mulheres se orgulham e dizem “sou mãe e pai dos meus filhos”, parabéns por sua luta, mas infelizmente para a psicologia uma mãe não é capaz de suprir de forma absoluta e evitar os estragos que um pai ausente causa na vida de um filho.
Atualmente o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece oficinas de parentalidade, elas são sigilosas, realizadas por profissionais qualificados e objetivam a criação de ambientes saudáveis para os filhos, ajudando os pais e mães a lidarem com os conflitos e desafios relacionados a separação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece Curso Online para Pais e Mães, também com o objetivo de auxiliar nessa fase delicada da separação, para que as crianças possam ser resguardadas em seus direitos.
A comissão de direito de família da OAB subseção de Santo Amaro possui uma campanha permanente que temo título “O Divórcio não é o fim, a família continua”, com palestras e ações que visam conscientizar as famílias que quanto mais saudável for a relação dos pais, melhor para os filhos.
Recomendo também um documentário disponível no YouTube, com título “A Morte Inventada”, são relatos de adultos que foram vítimas de seus pais em sua infância, principalmente em razão da alienação parental.
Busque ajuda de profissionais capacitados, tomem decisões pautadas no melhor interesse das crianças SEMPRE!
Dra. Carolina Costa
OAB/SP 432.287