O Direito Penal do Inimigo e a Seletividade na Aplicação da Justiça
O artigo discute o conceito de Direito Penal do Inimigo, proposto por Günther Jakobs, que diferencia entre 'Cidadãos' e 'Inimigos', resultando na perda de garantias para os considerados perigosos. Essa teoria, embora rejeitada pela Constituição de 1988, se reflete na seletividade do sistema de justiça brasileiro, onde a aplicação da lei varia conforme a classe social e a cor da pele do acusado. O autor critica a hipocrisia social que justifica essa seletividade e defende que todos, independentemente do crime, devem ter direito à defesa e ao devido processo legal, como base para uma justiça imparcial e igualitária.
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