O Direito Penal Do Inimigo é a seletividade na Aplicação Jurídica.
O artigo analisa criticamente o conceito de Direito Penal do Inimigo, que divide criminosos em 'Cidadãos', que merecem garantias processuais, e 'Inimigos', considerados permanentemente perigosos e desprovidos de direitos. Essa lógica, embora rejeitada pela Constituição de 1988, se manifesta na seletividade do sistema de justiça brasileiro, onde a pobreza e a cor da pele influenciam a aplicação da lei. O autor defende a rejeição dessa dualidade, afirmando que todos devem ter direito à defesa, independentemente do crime cometido, para garantir um sistema de justiça imparcial e igualitário. A hipocrisia social que distingue quem merece direitos é um obstáculo à verdadeira justiça e à igualdade.
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