Pois bem, ambas situações podem ocorrer. A primeira, é o fato de provavelmente o seu crime estar prescrito em razão do PASSAR DO TEMPO, vez que o ESTADO não pode punir para sempre uma pessoa pelo crime que ela praticou.
Assim, cada crime tem um prazo de prescrição e, a depender de quantos anos já se passaram, a pessoa muitas vezes está foragida, mas sem saber que o seu crime está prescrito.
Tive um cliente que cometeu um homicídio em 1997 e estava foragido há exatos 20 (vinte) anos. Quando me procurou, vi que o seu processo ainda não estava arquivado, mas que já estava prescrito. Na oportunidade, comuniquei tal fato à Defensoria Pública, visto que ele estava sendo assistido por tal Órgão e, alguns meses depois, o juiz arquivou o processo.
Por fim, destaco que cada crime tem seu prazo prescricional e que é necessário a orientação de um advogado a fim de analisar o seu processo.
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