Sabe aquele crime que você cometeu há alguns anos e, desde então você não sabe que fim se sucedeu? Não sabe se já está arquivado pela justiça OU SE VOCÊ AINDA ESTÁ SENDO PROCURADO?
Pois bem, ambas situações podem ocorrer. A primeira, é o fato de provavelmente o seu crime estar prescrito em razão do PASSAR DO TEMPO, vez que o ESTADO não pode punir para sempre uma pessoa pelo crime que ela praticou.
Assim, cada crime tem um prazo de prescrição e, a depender de quantos anos já se passaram, a pessoa muitas vezes está foragida, mas sem saber que o seu crime está prescrito.
Tive um cliente que cometeu um homicídio em 1997 e estava foragido há exatos 20 (vinte) anos. Quando me procurou, vi que o seu processo ainda não estava arquivado, mas que já estava prescrito. Na oportunidade, comuniquei tal fato à Defensoria Pública, visto que ele estava sendo assistido por tal Órgão e, alguns meses depois, o juiz arquivou o processo.
Por fim, destaco que cada crime tem seu prazo prescricional e que é necessário a orientação de um advogado a fim de analisar o seu processo.
Pois bem, ambas situações podem ocorrer. A primeira, é o fato de provavelmente o seu crime estar prescrito em razão do PASSAR DO TEMPO, vez que o ESTADO não pode punir para sempre uma pessoa pelo crime que ela praticou.
Assim, cada crime tem um prazo de prescrição e, a depender de quantos anos já se passaram, a pessoa muitas vezes está foragida, mas sem saber que o seu crime está prescrito.
Tive um cliente que cometeu um homicídio em 1997 e estava foragido há exatos 20 (vinte) anos. Quando me procurou, vi que o seu processo ainda não estava arquivado, mas que já estava prescrito. Na oportunidade, comuniquei tal fato à Defensoria Pública, visto que ele estava sendo assistido por tal Órgão e, alguns meses depois, o juiz arquivou o processo.
Por fim, destaco que cada crime tem seu prazo prescricional e que é necessário a orientação de um advogado a fim de analisar o seu processo.
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