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Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia

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Dudu

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Imagem do artigo: Tudo o que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia, conhecida pelo termo técnico como “alimentos”, é uma prestação devida a um dependente, de forma a garantir a manutenção de suas necessidades básicas e decorre do fato de que o seu beneficiário não possua meios próprios de sustento.

Os requisitos mínimos para a obtenção de pensão alimentícia são (i) a existência de parentesco entre as partes; (ii) a necessidade ou dependência do beneficiário da pensão; (iii) a capacidade mínima financeira do devedor da pensão; e, (iv) a proporcionalidade entre a necessidade do beneficiário e a capacidade do devedor.

O direito aos alimentos também possui algumas características que devem ser observadas como, por exemplo, a caracterização como um direito personalíssimo (somente o beneficiário pode usufruir da pensão recebida), e irrenunciável (o beneficiário não pode abrir mão deste direito).

Apesar de ser mais comum a pensão alimentícia dada aos filhos, a lei estabelece também o dever de alimentar entre cônjuges ou companheiros, dos filhos em relação aos seus pais, e até mesmo dos irmãos entre si.

No Brasil, a falta de pagamento da pensão alimentícia pode sujeitar o devedor à prisão, a partir do atraso contínuo de três parcelas. Pela severidade desta medida, a prisão somente pode ser decretada pela autoridade judicial.

Não há um valor fixo previamente estabelecido para as pensões, ao contrário do que possa acreditar. Isso porque, a fixação de um valor leva em consideração a capacidade financeira do devedor e a necessidade do beneficiário, como explicado acima, o que pode variar consideravelmente de um caso para outro.

Aliás, exatamente por causa destas condições é que o valor da pensão pode ser alterado a qualquer momento. Cite-se como exemplo um devedor que acabe sendo admitido em emprego com remuneração menor do que a anteriormente recebida e seja obrigado a arcar com pensão impossível de ser paga sem prejuízo de seu próprio sustento.

Ainda que incomum, a pensão alimentícia não precisa ser necessariamente paga em dinheiro. É possível que o devedor estabeleça em juízo outras formas de pagamento desta dívida como, por exemplo, a partir do custeio de despesas médicas ou estudantis.

O atraso da pensão não acarreta na possibilidade de impedir visitas aos filhos, como muitos acreditam. Assim como o pagamento da pensão, a guarda e a regulamentação de visitas devem ser acordadas entre as partes, com ou sem o auxílio judicial, não podendo este argumento ser utilizado como forma de coação para o pagamento da pensão.

Também é importante destacar que embora na maioria dos casos o dever de arcar com a pensão dos filhos cesse com a sua maioridade (18 anos), há a possibilidade de que haja a extensão deste prazo nos casos de permanência desta dependência (custeio de estudos universitários, por exemplo).

Por fim, é valido mencionar que o valor da pensão pode ser estabelecido de forma consensual entre as partes. Do contrário, isto é, não havendo consenso, o interessado deve ajuizar uma ação de alimentos, em que ficará ajustado o dever da parte no custeio das despesas de seu dependente.

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