Alterações no Regime Disciplinar Diferenciado
O artigo discute as alterações no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. O RDD, instituído inicialmente em resposta a uma rebelião em 2001, agora possui novas regras que aumentam a duração máxima da sanção para dois anos e permitem renovações sem limite máximo. As mudanças também incluem a frequência e as condições das visitas, que passaram a ser quinzenais e realizadas em instalações que impedem o contato físico. O texto enfatiza que o RDD é uma sanção disciplinar e não um novo regime de cumprimento de pena, sendo respaldado pela constitucionalidade nas decisões dos Tribunais Superiores.
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