Trabalhei para o meu empregador sem registro na Carteira de Trabalho, quais meus direitos?
O empregador tem o prazo of 5 dias, a contar da data de admissão, para fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A carteira of trabalho é um instrumento de registro do emPregado, que lhe garante dentre outros direitos, o seguro desemprego.
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