Da dissolução do casamento
A separação é a causa terminativa do casamento. Encerra a sociedade conjugal sem romper com o vínculo patrimonial. Com a separa, encerram-se a fidelidade e a coabita.
Ler artigoAdvogado
OAB/MG 221720
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Especialista em Direito Civil e Processual Civil e ainda em Direito do Consumidor.
Atuação de forma contenciosa e consultiva naa áreas supracitadas e em Direito Imobiliário.
A separação é a causa terminativa do casamento. Encerra a sociedade conjugal sem romper com o vínculo patrimonial. Com a separa, encerram-se a fidelidade e a coabita.
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