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PRISÃO EM FLAGRANTE

•2 min de leitura
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Kamilla Morranna

Advogado(a)

Imagem do artigo: PRISÃO EM FLAGRANTE

Muitos sabem que tem seus direitos, mas poucos os conhecem!

A prisão em flagrante é bem conhecida, porém muitos nao sabem do que se trata realmente.

E  por isso vim até aqui para falar um pouco para vocês.

Muitos dizem que o flagrante dura 24 horas, mas será verdade?

A resposta é negativa

No artigo 302 do Código de Processo Penal possui a seguinte redação:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Nisso explicarei a vocês minusiosamente.

O flagrante ocorre quando ainda está comentendo a infração penal, ou seja, o´´ pegou com a boca na butija´´, está executando o crime ainda.

Ou  quando acabou de cometê-lo, está saindo do local com  a arma

E é perseguido pela autoridade policia, ou qualquer outra pessoa.

Esse caso, é o que mais  deixa todos confusos, uma vez que muitos pensam que se a pessoa foragir por 24 horas, nao estará em flagrante, mas colocarei um exemplo atual.

O caso Lazáro, se ele tivesse sobrevivido, estaria em flagrante, pois não cessaram as buscas por ele.

O que faz ter o flagrante é a busca incansavel, sem ter  interrupção, portanto nesse caso do Lazará as buscas estavam a 20 dias, por sua vez nao houve interrupção dos policiais em sua procura, ficavam revezando, o que transforma as buscas initerruptas .

E Por ultimo a pessoa foge do local, mas algum depois encontra o suposto autor com instrumentos, armas, objetos que façam entender de qualquer modo que ele seja o autor da infração.

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