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3 mil reais pelo dowload de filme!

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Leandro Lessa

Advogado(a)

Imagem do artigo: 3 mil reais pelo dowload de filme!

Em meio a pandemia, muitas pessoas foram surpreendidas por cartas que continham uma notificação extrajudicial, na qual, escritórios de advocacia cobravam até 3 mil reais por downloads de filmes. Em todos os casos, os escritórios alegavam que eram representantes de grandes produtoras do cinema, e através de um sistema de rastreio, detectaram o download ilegal. Tal sistema de rastreio ainda é nebuloso, pois não foi detalhado nas notificações, e ainda será motivo de muito debate a respeito de seu uso. Fato é que, através de uma ação judicial, que ainda está em segredo de justiça, os escritórios conseguiram obter informações sigilosas através de uma liminar, onde milhares de usuários tiveram seus dados e sua privacidade exposta. No Brasil, esse pode ser um marco na história, visto que se trata da primeira vez que uma ação de grande porte conseguiu detectar e atingir um publico tão vasto, que ainda não havia sido atingido/monetizado por aqueles que dizem combater a pirataria.

É sabido que, hodiernamente, a internet não é mais uma terra sem lei. Através do marco civil da internet, oficialmente chamada de Lei n° 12 965/2014, a lei regula o uso da internet no Brasil, determinando direitos, deveres e garantias para quem usa a rede. Com base nessa lei, os provedores de internet são obrigados a guardar os registros de conexão do usuário pelo prazo de um ano. Trocando em miúdos, todo provedor de internet tem o dever de guardar e armazenar todos os seus passos na internet durante um ano. Para conseguir ter acesso aos dados armazenados, é necessário que o requerente entre com uma ação judicial, para só assim obter a quebra do sigilo.

Esse foi o caminho usado para que as produtoras, através de seus representantes jurídicos, obtivessem dados que até então eram sigilosos. Os próximos passos prometem ser ações judiciais buscando a reparação pelo dano causado ao direito autoral do requerente.

A forma com que os tribunais vão tratar o tema ainda é incerta, muito ainda deve ser debatido e discutido a respeito da quebra de sigilo, dano e valores.

Resta então, redobrar os cuidados com quem tem acesso a sua rede de internet, pois isso pode gerar uma dor de cabeça ao responsável pela assinatura do provedor de internet no futuro, visto que este responde pelos danos causados ao detentor do direito autoral violado ao ter o download de arquivo protegido de forma ilegal.

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