A intimação pessoal e a incidência das astreintes no Tema 1.296 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.296, reafirmou a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a incidência de astreintes em obrigações de fazer ou não fazer, mantendo a validade da Súmula 410 sob o Código de Processo Civil de 2015. A decisão estabelece que a intimação pessoal não é apenas um requisito para a cobrança da multa, mas um pressuposto para sua própria incidência, impactando diretamente o termo inicial das astreintes. Essa definição altera a forma como credores, devedores e magistrados devem atuar em processos que envolvem multas coercitivas, exigindo atenção especial à comunicação pessoal para a efetividade das decisões judiciais.
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