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A intimação pessoal e a incidência das astreintes no Tema 1.296 do STJ

Camila Andrade

A intimação pessoal e a incidência das astreintes no Tema 1.296 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.296, reafirmou a necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a incidência de astreintes em obrigações de fazer ou não fazer, mantendo a validade da Súmula 410 sob o Código de Processo Civil de 2015. A decisão estabelece que a intimação pessoal não é apenas um requisito para a cobrança da multa, mas um pressuposto para sua própria incidência, impactando diretamente o termo inicial das astreintes. Essa definição altera a forma como credores, devedores e magistrados devem atuar em processos que envolvem multas coercitivas, exigindo atenção especial à comunicação pessoal para a efetividade das decisões judiciais.

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Tema 1.296 do STJ: a intimação pessoal do devedor como pressuposto para incidência das astreintes

Camila Andrade

Tema 1.296 do STJ: a intimação pessoal do devedor como pressuposto para incidência das astreintes

O STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 1.296, reafirmou a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência de astreintes, mantendo a validade da Súmula 410 mesmo após o CPC de 2015. A Corte esclareceu que essa intimação não é apenas um requisito para a cobrança da multa, mas um pressuposto essencial para sua própria incidência. Essa decisão impacta diretamente o termo inicial das astreintes e a forma como as ordens judiciais devem ser comunicadas, exigindo atenção dos magistrados na formulação de suas decisões. A distinção entre a intimação para cumprimento da obrigação e a cobrança das astreintes foi enfatizada, ressaltando que a multa só começa a incidir após a intimação pessoal do devedor.

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Fizeram um empréstimo no meu nome: o que devo fazer agora?

Mariana Muoio

Fizeram um empréstimo no meu nome: o que devo fazer agora?

Ao descobrir um empréstimo não solicitado em seu nome, é crucial agir rapidamente para contestar a fraude. O primeiro passo é não ignorar a cobrança e entrar em contato com o banco, solicitando bloqueio de operações suspeitas e informações detalhadas sobre a contratação. É importante guardar todas as provas, registrar um boletim de ocorrência e, se necessário, buscar ajuda em canais de defesa do consumidor. Além disso, a proteção de dados deve ser considerada, pois a origem da fraude pode estar relacionada ao uso indevido de informações pessoais. Consultar um advogado pode ser necessário em casos de recusa do banco em cancelar o contrato ou persistência de cobranças indevidas.

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Golpe do PIX: quando o banco é obrigado a devolver o seu dinheiro em 2026

Áthina Carneiro Vasconcelos

Golpe do PIX: quando o banco é obrigado a devolver o seu dinheiro em 2026

Se você foi vítima de um golpe do PIX, saiba que o banco pode ser obrigado a devolver seu dinheiro, conforme a Súmula 479 do STJ, que responsabiliza instituições financeiras por fraudes. Desde fevereiro de 2026, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite que você solicite a devolução em até 80 dias após a transação, bloqueando os recursos assim que o golpe é comunicado. É crucial agir rapidamente, registrando a contestação pelo aplicativo e guardando todos os comprovantes. Caso o banco se recuse a devolver ou não cumpra os prazos, busque orientação jurídica, pois muitos desistem acreditando que não há solução.

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