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Direitos do autista

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Thais Lima

Advogado(a)

Imagem do artigo: Direitos do autista
No Brasil, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos. A Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão garantem direitos fundamentais à saúde, educação, assistência social e transporte. 
1• Saúde e Atendimento
Atendimento prioritário em serviços públicos e privados (comércio, bancos e hospitais).Acesso a tratamento multiprofissional (terapias como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional) e medicamentos pelo SUS ou plano de saúde, sem limite de sessões.Direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), emitida de forma gratuita.
2• Educação Inclusiva 
Matrícula garantida em escolas regulares (públicas ou privadas), sem cobrança de taxa extra ou de valores adicionais.Direito a acompanhante especializado ou profissional de apoio escolar quando houver comprovada necessidade.Adaptação de material didático e métodos de ensino.
3• Benefícios Sociais e Auxílios Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que paga um salário mínimo mensal ao autista de baixa renda.Vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados mediante uso de credencial.Isenção de impostos (como IPI, ICMS e IPVA) na compra de veículos adaptados, conforme regras específicas.Passe livre em transportes públicos municipais, estaduais ou interestaduais, dependendo da legislação local e do grau de dependência.

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