Se você caiu num golpe do PIX, provavelmente sentiu aquele frio na barriga: o dinheiro sai da conta em segundos e vem a sensação de que não há mais nada a fazer. Só que essa sensação, na maioria das vezes, não corresponde à realidade. Existe caminho, existe prazo e, em muitos casos, existe a obrigação do banco de devolver o valor.
A primeira coisa que você precisa saber é que o banco nem sempre pode simplesmente lavar as mãos. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz, em palavras simples, que a instituição financeira responde pelos prejuízos causados por fraudes ligadas à sua atividade. Quando o banco falha na segurança, deixa passar uma transferência completamente fora do seu padrão, não barra uma sequência estranha de operações ou libera um empréstimo relâmpago antes do saque, essa falha pesa contra ele. As decisões mais recentes, de 2025 e 2026, foram além: passaram a exigir que o banco prove que realmente acionou seus sistemas de proteção, e não que apenas confira se a senha foi digitada.
O prazo que muita gente perde por não saber
O Banco Central tem um mecanismo próprio para tentar reaver o dinheiro, o MED (Mecanismo Especial de Devolução). A versão nova, obrigatória desde fevereiro de 2026, ficou bem mais forte: ela bloqueia os recursos assim que o golpe é comunicado, rastreia o dinheiro por até cinco contas seguintes e traz um botão de contestação dentro do próprio aplicativo. O detalhe que faz diferença é o relógio: você tem até 80 dias, contados da transação, para registrar o pedido. Quanto mais rápido avisar o banco, maior a chance de o dinheiro ainda estar parado na conta do golpista.
Na prática, o que salva é a agilidade nas primeiras horas. Ligue para o banco e peça o bloqueio e o acionamento do MED. Registre a contestação pelo aplicativo. Faça o boletim de ocorrência. E guarde absolutamente tudo: prints das conversas, comprovantes, números de protocolo. É esse conjunto que sustenta o seu pedido depois, seja para pressionar o banco, seja para levar o caso adiante se ele insistir em negar.
Se o banco recusar a devolução ou passar por cima dos prazos que a própria regulação impõe, vale procurar orientação. Muita gente desiste achando que golpe é prejuízo certo, e acaba deixando na mesa um direito que era seu.
Áthina Carneiro de Vasconcelos — Advogada (OAB/SP 543.814). Atuação em Direito do Consumidor, Trabalhista e Bancário. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Dúvidas: athinavasconcelos@gmail.com.