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Direito à herança e abertura de inventário

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Dudu

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Imagem do artigo: Direito à herança e abertura de inventário

Herança é, na realidade, uma mera expectativa de direito, já que não irá ocorrer durante a vida da pessoa cujos bens serão partilhados. O que pode ocorrer em vida é a doação de até 50% do patrimônio, herança e inventário irão se referir apenas à partilhas pós-morte.

Com a morte da pessoa, havendo bens à serem partilhados, deverá ser aberto o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo necessária a presença de advogado em ambos os casos.

Através do inventário, serão avaliados os bens, direitos e obrigações existentes, subtraindo-se valores para pagamento de dívidas por exemplo, e chegando-se à herança que será transmitida para os herdeiros.

Poderão ser herdeiros os cônjuges, recebendo então 50% do total na divisão, e o restante sendo partilhado de igual forma entre os filhos, não havendo distinção entre filhos havidos no casamento ou não. Ainda, em casos específicos, como pessoa solteiras, sem filhos, poderão herdar seus ascendentes, ou seja, seus pais.

Quando não existem divergências entre os interessados e não há pessoas incapazes civilmente, o inventario poderá ser realizado através de escritura pública, em cartório de notas, otimizando-se tempo por se tratar de procedimento mais rápido que o judicial. Ainda neste caso faz-se necessária a presença de advogado.

Tanto no inventário judicial, feito através de processo, quanto no extrajudicial, feito através de escritura pública, um dos herdeiros será nomeado inventariante, devendo ser o responsável pela administração dos bens do espólio. Isso não significa que o inventariante irá fazer o que bem entender com os bens, significa que será ele o indicado para efetuar os pagamentos referentes à dívidas, custas do procedimento, prezar pela manutenção dos bens existentes.

O inventariante poderá ser chamado à prestar contas aos demais herdeiros, demonstrando que não fez uso indevido dos recursos do espólio. Assim, demonstra-se também os gastos tidos com impostos, certidões, honorários advocatícios e demais havidos durante o inventário.

Com o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), finaliza-se o inventário e prossegue-se com a partilha dos bens de cada herdeiro. O valor deste imposto é variável de estado para estado, mas baseia-se no valor total de bens inventariados.

Existindo bens imóveis, cada herdeiro deverá registrar em cartório a transferência da propriedade, em se tratando de carros, deverá o herdeiro ir ao Detran, modificando a titularidade nos documentos.

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