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Segundo turno das eleições: você sabe o que pode e o que não pode fazer no dia da votação?

•11 min de leitura
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Ana Mokdeci

Advogado(a)

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Segundo turno das eleições: você sabe o que pode e o que não pode fazer no dia da votação?


Do documento de identidade à camiseta do candidato, passando pelo celular, transporte e propaganda eleitoral: conheça seus direitos e evite problemas com a Justiça Eleitoral.

Por Ana Cristina Mokdeci — Bacharela em Direito

O segundo turno das eleições está chegando e, com ele, aquela velha coleção de dúvidas que costuma aparecer a cada votação.

Afinal, preciso levar o título de eleitor? Posso entrar com o celular na cabine? E se eu resolver aparecer usando a camiseta do meu candidato, corro o risco de cometer alguma irregularidade?

Calma! Algumas dessas questões são bem mais simples do que parecem. Outras, porém, escondem detalhes importantes que podem fazer toda a diferença entre exercer um direito e infringir a legislação eleitoral.

E não pense que essas regras interessam apenas aos candidatos, partidos políticos ou profissionais do Direito. Elas dizem respeito a todos nós, eleitores.

Pensando nisso, preparei um guia prático, sem juridiquês desnecessário, para esclarecer o que é permitido, o que é proibido e quais são os direitos que você deve conhecer antes de sair de casa para votar.


Preciso mesmo levar o título de eleitor?

A resposta é não! Pelo menos, não aquele documento de papel que muita gente ainda guarda cuidadosamente na carteira.

Para votar, basta apresentar um documento oficial com fotografia. Pode ser a carteira de identidade, a CNH, o passaporte, a carteira de trabalho física ou uma carteira profissional reconhecida por lei, entre outros documentos admitidos pela Justiça Eleitoral.

E sabe aquele RG que já passou da validade? Ele também pode ser aceito, desde que permita identificar você com segurança.

Outra alternativa é o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Mas atenção a um detalhe: para substituir o documento de identificação, o aplicativo precisa apresentar a sua fotografia. Caso contrário, será necessário levar outro documento oficial com foto.

Aliás, cuidado para não confundir as coisas: a carteira de trabalho física é aceita, mas a versão digital da CTPS não serve como documento de identificação para votar.

Quanto ao horário, programe-se: no dia 25 de outubro, a votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila até o encerramento terá o direito de votar.


Faltou ao primeiro turno? Isso não significa que você perdeu o segundo!

Se você não votou no dia 4 de outubro e está pensando que agora não adianta mais comparecer às urnas, pode esquecer essa ideia.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem faltou ao primeiro pode, sim, votar no segundo, desde que sua inscrição eleitoral esteja apta ao exercício do voto.

O que não pode é confundir o direito de participar da nova votação com a obrigação de justificar a ausência anterior. Uma coisa não elimina a outra.

E aqui vai uma informação especialmente importante para nós, mineiros: como a eleição para governador de Minas Gerais foi decidida no primeiro turno, no dia 25 votaremos apenas para presidente da República.

Já nos estados onde a disputa pelo governo não foi definida, os eleitores também terão de escolher o governador.


Camiseta, adesivo e bandeira: posso demonstrar minha preferência?

Pode, sim! Você não precisa esconder sua preferência política para entrar na seção eleitoral.

A legislação permite que o eleitor manifeste seu apoio a um candidato por meio de camisetas, broches, adesivos, bandeiras e outros símbolos semelhantes.

Mas existe uma condição importante: essa manifestação deve ser individual e silenciosa.

Na prática, isso significa que você pode ir votar com a camiseta do candidato, mas não pode reunir um grupo de pessoas uniformizadas para promover uma manifestação coletiva.

Também não vale transformar a entrada da escola em ponto de campanha, abordar eleitores para pedir votos ou distribuir material de propaganda.

Percebe a diferença?

Uma coisa é demonstrar sua escolha. Outra, bem diferente, é tentar influenciar a escolha de quem está ali para votar.

A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas, no dia da eleição, precisa conviver com as regras que protegem a liberdade dos demais eleitores.


E aquela foto do voto para postar nas redes sociais?

Nem pensar!

Se você é daqueles que registram tudo com o celular, saiba que a cabine eleitoral é uma exceção.

A legislação proíbe a entrada na cabine com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.

Pelas regras de 2026, o aparelho deve ser desligado e deixado, junto aos demais pertences, em local próprio, à vista do eleitor e dos mesários, até que a votação seja concluída.

Não é uma questão de desconfiança sobre quem está votando. A finalidade é impedir que imagens da urna sejam utilizadas para comprovar o voto a terceiros, especialmente em situações de ameaça, coação ou compra de votos.

Afinal, se o voto é secreto, não faz sentido permitir que alguém seja obrigado a provar em quem votou.

E, se você tem receio de esquecer o número do candidato, pode ficar tranquilo: a tradicional colinha eleitoral em papel continua permitida.

Às vezes, o velho papel resolve melhor do que o celular!


Boca de urna: uma prática antiga que continua sendo crime

Todo mundo já viu, em alguma eleição, pessoas tentando convencer eleitores na última hora, distribuindo santinhos ou abordando quem está a caminho da votação.

Pois é. O fato de ser uma prática conhecida não significa que seja permitida.

A chamada boca de urna é crime eleitoral, previsto no artigo 39, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, com pena que pode envolver detenção e multa.

No dia da eleição, também são proibidos comícios, carreatas, utilização de alto-falantes e distribuição de propaganda eleitoral.

E não pense que as restrições desaparecem quando a campanha sai das ruas e entra na internet.

A legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento dessas publicações no dia da votação. Os materiais regularmente divulgados antes podem permanecer disponíveis, desde que sem impulsionamento.

Também é preciso atenção às mensagens enviadas em massa por aplicativos, quando utilizadas para propaganda eleitoral irregular.

Em outras palavras, o encerramento da campanha não significa que vale tudo na tentativa de conquistar aquele último voto.


Transporte gratuito para votar: direito do eleitor ou favor do poder público?

Muita gente ainda desconhece esse direito.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o poder público assegure transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, abrangendo serviços municipais e intermunicipais, inclusive metropolitanos.

A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis, e o serviço precisa ser oferecido sem distinção entre eleitores ou favorecimento de candidaturas.

Portanto, o transporte gratuito não é um presente de determinado governante ou partido político. Trata-se de uma medida destinada a facilitar o exercício do voto.

Vale consultar os canais oficiais da prefeitura ou das empresas de transporte para conferir os itinerários e horários disponíveis na sua cidade.

Mas atenção: essa gratuidade não significa que qualquer pessoa possa organizar o transporte de eleitores por conta própria.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece restrições e prevê situações específicas em que o transporte é autorizado.

Estão entre elas os serviços regulares de transporte coletivo, táxis, aplicativos de transporte, veículos a serviço da Justiça Eleitoral e o uso do veículo particular de seu proprietário para votar e transportar sua família.

Já a organização irregular de transporte de eleitores por particulares, partidos ou candidaturas pode gerar consequências eleitorais, mesmo quando não existe um pedido explícito de voto.


Trabalha no domingo? Você tem direito de sair para votar!

Essa é uma informação que merece ser divulgada, especialmente entre trabalhadores do comércio, restaurantes, hospitais e outros estabelecimentos que funcionam aos domingos.

O fato de estar escalado para trabalhar não retira do cidadão o direito de votar.

O artigo 234 do Código Eleitoral e o artigo 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026 asseguram ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário ao exercício do voto.

E essa ausência, destinada ao cumprimento da obrigação eleitoral, não deve provocar desconto salarial.

Naturalmente, é recomendável comunicar previamente ao empregador a necessidade de comparecimento às urnas, permitindo que a atividade seja organizada.

Agora, uma coisa é organizar a escala de trabalho. Outra é tentar controlar a escolha política do empregado.

Ameaças de demissão, constrangimentos, imposição de candidatos ou promessas de benefícios em troca de votos podem caracterizar assédio eleitoral.

O empregador pode organizar o trabalho. O que não pode é determinar o voto de ninguém.


Não poderei votar. E agora?

Imprevistos acontecem. Viagens, compromissos profissionais e outras circunstâncias podem impedir o comparecimento às urnas.

Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em um dos locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

Não conseguiu justificar no próprio dia? Ainda há prazo para fazer isso posteriormente.

Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Já para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Nesses casos posteriores à eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.

E aqui vai outro detalhe: se você faltou aos dois turnos, precisará justificar cada um separadamente.

Deixar de votar, não justificar e não regularizar a situação pode resultar em multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral.

Portanto, nada de esquecer o assunto depois que a eleição passar!


Voto branco ou nulo anula a eleição?

Esse é um daqueles mitos que parecem ter vida própria. A cada eleição, ele reaparece nas conversas e, principalmente, nas redes sociais.

Mas a resposta é bastante objetiva: não, votos brancos e nulos não anulam uma eleição, independentemente da quantidade.

Esses votos são registrados, mas não entram no cálculo dos votos válidos e tampouco são transferidos para qualquer candidato.

É importante distinguir duas situações que costumam ser confundidas.

Uma é o eleitor decidir anular o próprio voto. Outra, completamente diferente, é a Justiça Eleitoral reconhecer a nulidade de uma votação em razão de alguma irregularidade prevista em lei.

A primeira é uma escolha do eleitor. A segunda depende de fundamentos jurídicos específicos e da atuação da Justiça Eleitoral.

Portanto, aquela história de que mais da metade dos votos nulos provoca automaticamente uma nova eleição não corresponde ao que determina a legislação brasileira.


Viu alguma irregularidade? Saiba como agir

Além de conhecer seus direitos, o eleitor também pode colaborar para que as regras sejam respeitadas.

Suspeitas de propaganda eleitoral irregular podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE.

Situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho também podem ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho.

E existe uma atitude simples que merece atenção especial: antes de compartilhar mensagens alarmantes sobre as eleições, verifique sua origem.

Informações falsas sobre mudanças de locais de votação, documentos exigidos ou supostas alterações nas regras podem confundir eleitores e prejudicar o exercício de um direito fundamental.

Nem toda mensagem que chega com aparência de notícia é, de fato, uma informação confiável.


Mais do que escolher um candidato

Em meio a debates, pesquisas, campanhas e divergências políticas, é fácil esquecer algo essencial: o processo eleitoral não pertence aos candidatos. Ele pertence à sociedade.

As regras que disciplinam a votação não existem apenas para organizar filas, controlar propagandas ou estabelecer horários. Elas ajudam a proteger direitos que, muitas vezes, só percebemos como fundamentais quando alguém tenta restringi-los.

O direito de votar livremente, de manifestar uma preferência política, de não sofrer pressões e de ter acesso às urnas deve ser respeitado independentemente de quem esteja disputando a eleição.

E isso vale para todos, inclusive para quem pensa de maneira completamente diferente de nós.

No próximo dia 25, cada eleitor terá diante de si uma decisão que só a ele pertence.

Que essa decisão seja tomada com liberdade, respeito e, principalmente, informação. Afinal, conhecer nossos direitos é também uma forma de exercê-los.


Referências jurídicas e fontes consultadas

Legislação

Normas e orientações oficiais para as eleições de 2026

Artigo informativo elaborado com base na legislação eleitoral e nas normas oficiais aplicáveis às Eleições Gerais de 2026. Referências verificadas em 11 de outubro de 2026.

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