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Direitos do Trabalhador

DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHADOR NA ERA DIGITAL:
LIMITES DO PODER EMPREGATÍCIO E PROTEÇÃO À SAÚDE

DANIEL BEZERRA BARCELLOS

DIREITO À DESCONEXÃO DO TRABALHADOR NA ERA DIGITAL: LIMITES DO PODER EMPREGATÍCIO E PROTEÇÃO À SAÚDE

O artigo aborda o direito à desconexão do trabalhador na era digital, destacando os impactos da hiperconectividade nas relações de trabalho. A análise revela que, apesar da ausência de uma legislação específica no Brasil, existem fundamentos constitucionais e trabalhistas que protegem a saúde e o descanso do trabalhador. A falta de desconexão pode levar a problemas de saúde mental, como a síndrome de burnout, tornando essencial a definição de limites claros para a comunicação fora do expediente. O texto também menciona a experiência da França como referência para a regulamentação do tema e enfatiza a importância de políticas internas nas empresas para garantir o respeito aos períodos de descanso.

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ENTRE A LEGALIDADE E A FRAUDE: A PEJOTIZAÇÃO DE CUIDADORES NO SETOR DE HOME CARE

Lucas

ENTRE A LEGALIDADE E A FRAUDE: A PEJOTIZAÇÃO DE CUIDADORES NO SETOR DE HOME CARE

O artigo aborda a pejotização no setor de home care no Brasil, destacando a crescente adoção desse modelo de contratação por cuidadores domiciliares após a Reforma Trabalhista de 2017. Embora a pejotização ofereça maior flexibilidade e autonomia, levanta questões sobre a legalidade e a precarização das condições de trabalho, especialmente quando características de vínculo empregatício estão presentes. O texto analisa os impactos dessa prática sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores e propõe a necessidade de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e fiscalização adequada. A discussão enfatiza a importância de equilibrar a liberdade contratual com a proteção dos direitos trabalhistas, à luz das mudanças legislativas e da interpretação dos tribunais.

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Pedi demissão no impulso. Posso voltar atrás?

Aline Bianca Oliveira

Pedi demissão no impulso. Posso voltar atrás?

Pedir demissão por impulso pode levar ao arrependimento, mas voltar atrás depende da situação. Se o pedido ainda não foi aceito pela empresa, é possível cancelá-lo com a concordância do empregador. No entanto, se a demissão já foi aceita e o desligamento iniciado, não há obrigação legal de reverter a rescisão. É importante refletir antes de tomar essa decisão, pois pode afetar as verbas rescisórias e o planejamento financeiro. Em caso de arrependimento, é aconselhável conversar rapidamente com a empresa e, se necessário, buscar orientação jurídica.

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NR-1, STF e saúde mental: o adiamento das multas não suspende o dever de prevenção

Celso De Domenico Jr

NR-1, STF e saúde mental: o adiamento das multas não suspende o dever de prevenção

A decisão do STF sobre a NR-1 suspendeu temporariamente a aplicação de multas relacionadas à saúde mental no trabalho, mas não isenta as empresas de seu dever de prevenção. A saúde mental deve ser tratada com seriedade, considerando os riscos psicossociais no ambiente laboral, e as empresas devem aproveitar esse período para revisar suas políticas internas e garantir a proteção dos trabalhadores. A discussão sobre saúde mental no trabalho é crucial e envolve a responsabilidade das empresas em criar um ambiente seguro e saudável, além da necessidade de uma análise cuidadosa por parte dos advogados sobre a relação entre a organização do trabalho e o adoecimento psíquico. O adiamento das sanções não deve ser visto como uma autorização para inatividade, mas sim como uma oportunidade para a construção de práticas efetivas de prevenção.

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Pejotização: o STF mudou o rumo das ações trabalhistas?

Celso De Domenico Jr

Pejotização: o STF mudou o rumo das ações trabalhistas?

A recente decisão do STF sobre pejotização, divulgada em 18 de junho de 2026, permite que ações trabalhistas voltem a tramitar nas instâncias inferiores, mas mantém a suspensão após essa fase até a definição da tese no Tema 1.389. O tema envolve a competência da Justiça do Trabalho para examinar alegações de fraude em contratos de prestação de serviços, a licitude da contratação de pessoas jurídicas e a distribuição do ônus da prova. A contratação por PJ pode ser válida se houver autonomia real, mas pode ser questionada se utilizada para encobrir uma relação de emprego. A decisão do STF não encerra o debate, mas o torna mais relevante, exigindo atenção na formação de provas e na análise das relações contratuais.

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Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Henrique Menezes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Trabalhar sem carteira assinada não elimina os direitos do trabalhador, que pode ter reconhecimento de vínculo empregatício mesmo sem registro. Entre os direitos possíveis estão o registro da carteira, salários devidos, férias, décimo terceiro, FGTS, contribuições ao INSS, horas extras e verbas rescisórias. A comprovação do trabalho pode ser feita através de diversos meios, como mensagens, e-mails e testemunhas. É importante que o trabalhador busque orientação e não demore a reivindicar seus direitos, pois há prazos legais para isso.

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Quem pode receber salário-maternidade mesmo sem carteira assinada?

Henrique Menezes

Quem pode receber salário-maternidade mesmo sem carteira assinada?

O salário-maternidade é um benefício do INSS que pode ser recebido por mulheres sem emprego formal, incluindo autônomas, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais. Embora as trabalhadoras com carteira assinada não precisem cumprir um número mínimo de contribuições, as demais geralmente precisam. Mulheres grávidas que nunca contribuíram podem, em algumas situações, organizar suas contribuições para garantir o direito ao benefício. O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, apresentando a documentação necessária. É importante que as mulheres conheçam seus direitos para não deixarem de solicitar o benefício.

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Verbas rescisórias: o que o trabalhador precisa saber ao ser demitido

Pedro Granada

Verbas rescisórias: o que o trabalhador precisa saber ao ser demitido

As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato de trabalho e variam conforme a forma de rescisão. Elas incluem saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, entre outros. O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a demissão, e a falta ou erro no pagamento pode gerar prejuízos ao trabalhador. A análise jurídica é fundamental para identificar possíveis inconsistências e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Conhecer esses direitos é essencial para evitar problemas financeiros.

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Lei que amplia folga para exames preventivos impõe desafios às empresas

LUCAS PEÇANHA

Lei que amplia folga para exames preventivos impõe desafios às empresas

A ampliação da ausência remunerada para exames preventivos, que permite até três dias de afastamento por ano, representa um avanço na proteção da saúde do trabalhador. Essa medida visa reduzir o adiamento de consultas e exames, promovendo uma postura mais preventiva. No entanto, sua implementação traz desafios operacionais, como a definição de critérios para comprovação da ausência, que podem gerar interpretações diversas. A mudança não é apenas legal, mas também busca equilibrar a relação entre trabalho e saúde, promovendo um ambiente mais saudável e consciente sobre o bem-estar dos trabalhadores.

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Teletrabalho no Brasil: entre a flexibilização produtiva e a precarização dos direitos trabalhistas

Thaís Schwochow de Quadro

Teletrabalho no Brasil: entre a flexibilização produtiva e a precarização dos direitos trabalhistas

O artigo analisa a evolução da regulamentação do teletrabalho no Brasil, destacando as implicações jurídicas e sociais após a pandemia de COVID-19. A pesquisa evidencia que, apesar de avanços normativos, como a Lei nº 14.442/2022, persistem lacunas significativas, especialmente no que tange ao controle de jornada, custeio da infraestrutura e direito à desconexão. O teletrabalho, embora associado à flexibilidade, tem intensificado desigualdades e precarizado direitos trabalhistas, revelando a necessidade de um aperfeiçoamento legislativo que garanta a dignidade e a saúde dos trabalhadores remotos. A análise comparativa com outros países sugere que a proteção social deve ser reequilibrada com as inovações tecnológicas no ambiente laboral.

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Responsabilidade Civil nas Relações entre Empresa e Funcionários

Glaucus Varagnat

Responsabilidade Civil nas Relações entre Empresa e Funcionários

O artigo aborda a responsabilidade civil nas relações de trabalho, destacando a importância do dever de cuidado e segurança entre empregadores e empregados. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, ou objetiva, que não requer essa comprovação, especialmente em atividades de risco. O empregador pode ser responsabilizado por danos morais, materiais, estéticos e existenciais, enquanto o empregado pode ser responsabilizado em casos de dolo ou culpa grave. Além disso, a relação de nexo causal é essencial para a indenização, com uma tendência de proteção ao empregado nas provas. O texto também menciona a relevância do assédio moral e dos acidentes de trabalho na configuração da responsabilidade civil.

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