FGTS da Empregada Doméstica: o que a Lei Complementar 150/2015 garante e o que fazer quando não é pago
A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu a obrigatoriedade do FGTS para empregadas domésticas, garantindo depósitos mensais de 8% do salário e 3,2% adicionais em caso de demissão sem justa causa. Apesar disso, muitos empregadores ainda não cumprem essa obrigação, o que pode resultar em ações judiciais para cobrança dos valores devidos, além de juros e possíveis danos morais. A empregada doméstica tem o direito de exigir na Justiça os depósitos não realizados, com um prazo de até 2 anos após o término do vínculo para reivindicar os últimos 5 anos de depósitos. É fundamental buscar orientação jurídica em casos de irregularidades para assegurar o cumprimento da lei e a proteção dos direitos trabalhistas.
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