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FGTS da Empregada Doméstica: o que a Lei Complementar 150/2015 garante e o que fazer quando não é pago

•3 min de leitura
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Sofia Monteiro

Advogado(a)

Imagem do artigo: FGTS da Empregada Doméstica: o que a Lei Complementar 150/2015 garante e o que fazer quando não é pago
A formalização do trabalho doméstico no Brasil representou um avanço crucial na garantia de direitos trabalhistas a uma categoria que, por muito tempo, esteve à margem da CLT. Com a Lei Complementar nº 150/2015, o vínculo de emprego doméstico passou a ter regras mais claras e específicas, com destaque para o recolhimento obrigatório do FGTS.

Entretanto, na prática, ainda é comum que esse direito não seja respeitado, e é justamente nesse ponto que surgem dúvidas tanto para empregadas quanto para empregadores.

O que é o FGTS no trabalho doméstico?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito que funciona como uma espécie de poupança obrigatória em nome do trabalhador. No caso da empregada doméstica, o empregador deve depositar mensalmente:

  • 8% do salário na conta do FGTS (depósito mensal);

  • 3,2% adicionais, destinados à indenização compensatória (multa) em caso de demissão sem justa causa.

Esses valores são recolhidos obrigatoriamente por meio do sistema eSocial, de forma unificada com os demais encargos.

Desde quando o FGTS é obrigatório?

Antes da LC 150/2015, o recolhimento para domésticas era facultativo. Com a nova lei, ele passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015. Portanto:

  • Períodos anteriores a 10/2015: Podem não ter recolhimento (era opcional).

  • Períodos posteriores: Devem ter, obrigatoriamente, todos os depósitos realizados.

O que acontece quando o FGTS não é pago?

Quando o empregador deixa de recolher o FGTS, ocorre uma irregularidade trabalhista que pode gerar:

  • Cobrança judicial dos valores não pagos;

  • Aplicação de juros e correção monetária sobre a dívida;

  • Possíveis condenações em danos morais, dependendo do caso.

Além disso, a ausência de recolhimento prejudica diretamente a trabalhadora, que perde o acesso a benefícios como o saque em caso de demissão, a utilização do saldo para financiamento habitacional e a segurança financeira em momentos de necessidade.

A empregada doméstica pode cobrar na Justiça?

Sim. A empregada doméstica pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir:

  • Os depósitos de FGTS não realizados;

  • A regularização da conta vinculada;

  • Reflexos em outras verbas rescisórias.

Importante: Existe um prazo para essa cobrança. O trabalhador pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos, desde que a ação seja movida em até 2 anos após o término do vínculo de emprego.

Conclusão

O FGTS da empregada doméstica não é um benefício opcional, mas um direito garantido por lei. Com isso, o não recolhimento gera consequências legais graves para o empregador e prejuízos financeiros relevantes para a trabalhadora.

Se houver dúvidas ou irregularidades, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para garantir que a lei seja cumprida e os direitos respeitados.

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