
AUXÍLIO-RECLUSÃO QUEM TEM DIREITO?
Guia sobre os requisitos e o valor do auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de segurados do INSS recolhidos à prisão.
Ler artigoBacharel em Direito
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Sou contabilista, Economista, Bacharel em Direito, atuando na área a mais de 30 anos, dentro do meu escritório, trabalho além da parte contábil, Trabalhista, Previdenciário e Tributário.
Tenho formação em Ciências Econômicas;
Sou graduado em Direito.
Estou oferecendo serviços de:
ÁREA PREVIDENCIÁRIA
Benefícios Previdenciários;
Planejamento Previdenciário;
Cálculos Previdenciários;
ÁREA TRABALHISTA:
Cálculos de Rescisão de Contrato;
Outros Cálculos Trabalhistas;
Certidões:
Federais;
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Em Tribunais;
Diligencias em Cartórios.
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Esclarece quem deve pagar pensão alimentícia, como o valor é fixado e a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos.
Ler artigoO Auxílio-Reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do trabalhador preso, e não ao detento. Para ter direito ao benefício, é necessário que o preso esteja em regime fechado, tenha qualidade de segurado no INSS, cumpra uma carência de 24 contribuições mensais e tenha dependentes financeiros. Além disso, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite de baixa renda estabelecido pela legislação previdenciária. Esse limite é atualizado anualmente e, caso a média ultrapasse, o benefício é negado.
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O trabalhador horista tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que inclui domingos e feriados, e deve ser discriminado na folha de pagamento. Diferente do mensalista, o horista é remunerado estritamente pelas horas trabalhadas, e o valor do DSR é calculado à parte. A legislação brasileira, incluindo a Lei nº 605/1949 e a Constituição Federal de 1988, garante esse direito. O cálculo do DSR varia conforme as horas trabalhadas e os dias úteis do mês, e deve ser claramente apresentado no holerite, sem ser embutido nas horas normais.
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