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AUXÍLIO-RECLUSÃO QUEM TEM DIREITO?

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Tarcízio Leite

Advogado(a)

Imagem do artigo: AUXÍLIO-RECLUSÃO
QUEM TEM DIREITO?
O Auxílio-Reclusão é um Benefício Previdenciário Concedido aos dependentes do segurado do INSS que foi recolhido à prisão.

É importante esclarecer que, quem recebe auxílio-reclusão são os dependentes do segurado que foi recolhido a prisão, e não, o Segurado que foi recolhido a prisão, como comentado no meio informal.

Trazemos aqui, os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, que o segurado deverá cumprir para ser alcançado por este benefício, como pode-se observar:

1.           Comprovar a prisão do segurado.

2.           O Segurado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão, lembrando que isso vale para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019.

3.           Possuir dependentes.

4.           O Segurado recolhido à prisão ser de baixa renda.

Levando-se em consideração a renda do segurado como requisito, faz-se necessário esclarecer, o que seria um segurado de baixa renda, e para isso, apresenta-se aqui, de forma prática e direta, o entendimento sobre os critérios para apuração da renda.

Para melhor esclarecer, toma-se a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, caso esse valor da média apurada, não seja maior que o valor de R$ 1.754,18 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), temos aí o caso de um segurado de baixa renda. 

Caso a renda apurada seja maior que o valor de R$ 1.754,18 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), o segurado recolhido a prisão não terá direito ao benefício, auxílio-reclusão que seria pago aos seus dependentes por não atender ao requisito de baixa renda.

Este limite de renda, para comprovar a condição de baixa renda, no valor de R$ 1.754,18, é estabelecido anualmente pelo INSS, através de Portaria Interministerial, portanto recomenda-se que seja sempre observado uma vez que é passível de atualização.

Considerando-se alcançado o requisito da renda máxima para obtenção do direito ao benefício, resta saber qual o valor do benefício.

Posto na legislação previdenciária, o valor do benefício tratado como auxílio reclusão, é de um salário-mínimo por mês, o que representa hoje, (outubro de 2023) R$ 1.320,00.


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