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Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão? Entenda os Mitos e as Regras

•2 min de leitura
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Tarcízio Leite

Advogado(a)

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Existe um grande mito popular de que o preso recebe um salário do governo apenas por estar na cadeia. Isso não é verdade! O Auxílio-Reclusão é um benefício pago exclusivamente aos dependentes (como filhos e cônjuge) da pessoa que foi presa, e não ao próprio detento.

O objetivo da lei é garantir a subsistência da família que dependia financeiramente do trabalhador antes da prisão.


Quem Pode Receber o Benefício?

Para que os dependentes tenham direito ao valor, a pessoa que foi presa precisa cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS:

  1. Estar preso em regime fechado: A prisão precisa ser comprovada por meio de uma declaração emitida pela unidade prisional.

  2. Ter qualidade de segurado: A pessoa presa precisa estar contribuindo para o INSS no momento da prisão ou estar no período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem pagar).

  3. Carência de 24 meses: O trabalhador deve ter pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da data da prisão.

  4. Ter dependentes financeiros: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência) e, em alguns casos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

  5. Ser considerado de baixa renda: A média dos salários de contribuição do trabalhador nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação previdenciária.


O Que É Considerado "Baixa Renda"?

Para saber se o trabalhador se enquadra no critério de baixa renda, o INSS calcula a média de todos os salários sobre os quais ele pagou previdência nos 12 meses antes de ir para a cadeia.

Se essa média for igual ou menor ao teto de baixa renda regulamentado pelo governo para o ano da prisão, a família terá direito ao benefício. Se a média ultrapassar esse limite, o benefício é negado. Esse valor limite é atualizado anualmente por portaria oficial. 

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