Ir para o conteúdo
Dubbio

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão? Entenda os Mitos e as Regras

•2 min de leitura
Foto de Tarcízio Leite
Tarcízio Leite

Advogado(a)

Imagem do artigo: Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão? Entenda os Mitos e as Regras
 
Existe um grande mito popular de que o preso recebe um salário do governo apenas por estar na cadeia. Isso não é verdade! O Auxílio-Reclusão é um benefício pago exclusivamente aos dependentes (como filhos e cônjuge) da pessoa que foi presa, e não ao próprio detento.

O objetivo da lei é garantir a subsistência da família que dependia financeiramente do trabalhador antes da prisão.


Quem Pode Receber o Benefício?

Para que os dependentes tenham direito ao valor, a pessoa que foi presa precisa cumprir alguns requisitos exigidos pelo INSS:

  1. Estar preso em regime fechado: A prisão precisa ser comprovada por meio de uma declaração emitida pela unidade prisional.

  2. Ter qualidade de segurado: A pessoa presa precisa estar contribuindo para o INSS no momento da prisão ou estar no período de graça (tempo em que mantém os direitos mesmo sem pagar).

  3. Carência de 24 meses: O trabalhador deve ter pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da data da prisão.

  4. Ter dependentes financeiros: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência) e, em alguns casos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

  5. Ser considerado de baixa renda: A média dos salários de contribuição do trabalhador nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação previdenciária.


O Que É Considerado "Baixa Renda"?

Para saber se o trabalhador se enquadra no critério de baixa renda, o INSS calcula a média de todos os salários sobre os quais ele pagou previdência nos 12 meses antes de ir para a cadeia.

Se essa média for igual ou menor ao teto de baixa renda regulamentado pelo governo para o ano da prisão, a família terá direito ao benefício. Se a média ultrapassar esse limite, o benefício é negado. Esse valor limite é atualizado anualmente por portaria oficial. 

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para TarcízioOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo