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PENSÃO ALIMENTÍCIA

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Tarcízio Leite

Advogado(a)

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PENSÃO ALIMENTÍCIA 

 

                              Pontos que geram dúvidas 
                              Quanto ao Direito e a Obrigação 
 
 
De acordo com o Código Civil Brasileiro, as seguintes pessoas podem ser

obrigadas a pagar pensão alimentícia: 

 
  1. Pais (pai e/ou mãe) em relação aos filhos menores ou incapazes.

2. Cônjuges ou companheiros após a separação ou divórcio.

3. Parentes próximos, como avós, irmãos, tios, etc., em relação a menores ou incapazes que não tenham condições de prover seu próprio sustento.

 4. Herdeiros em relação ao de cujus (falecido) que deixou dívida de alimentos.

 
       O que talvez você não saiba, é que a obrigação de prestar alimentos é recíproca, ou seja, tanto os pais têm a obrigação de sustentar os filhos, QUANTO OS FILHOS ADULTOS TÊM A OBRIGAÇÃO DE AMPARAR OS PAIS QUE ESTEJAM NECESSITADOS.

        Isso é o que dispõe o Art. 229 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

         Outra situação que não existe e que as pessoas costumam falar é que o valor da pensão é de 30% (trinta por cento) do valor dos rendimentos de quem paga pensão, mas isso não tem previsão legal.

         A pensão alimentícia é fixada de acordo com a necessidade de quem a recebe e a possibilidade de quem a paga, levando em conta fatores como renda, bens, despesas e situação financeira das partes. Isso está positivado no art. 1694, § 1º e 2º do Código Civil Brasileiro.
 
Tarcízio Leite 

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