- Pais (pai e/ou mãe) em relação aos filhos menores ou incapazes.
3. Parentes próximos, como avós, irmãos, tios, etc., em relação a menores ou incapazes que não tenham condições de prover seu próprio sustento.
4. Herdeiros em relação ao de cujus (falecido) que deixou dívida de alimentos.
O que talvez você não saiba, é que a obrigação de prestar alimentos é recíproca, ou seja, tanto os pais têm a obrigação de sustentar os filhos, QUANTO OS FILHOS ADULTOS TÊM A OBRIGAÇÃO DE AMPARAR OS PAIS QUE ESTEJAM NECESSITADOS.
Isso é o que dispõe o Art. 229 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
Outra situação que não existe e que as pessoas costumam falar é que o valor da pensão é de 30% (trinta por cento) do valor dos rendimentos de quem paga pensão, mas isso não tem previsão legal.
A pensão alimentícia é fixada de acordo com a necessidade de quem a recebe e a possibilidade de quem a paga, levando em conta fatores como renda, bens, despesas e situação financeira das partes. Isso está positivado no art. 1694, § 1º e 2º do Código Civil Brasileiro.
Tarcízio Leite
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