CONSEQUÊNCIAS DO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: RESTITUIÇÃO DOS “JUROS DE OBRA” (TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA)
Juros de Obra são cobrados dos mutuários – compradores – a partir da assinatura do contrato de financiamento habitacional (SFH) com a Caixa Econômica Federal. No contrato, esta modalidade de juros é, quase sempre, nomeada como “Taxa de Evolução of Obra”
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