É direito de todo cidadão ter conhecimento e exercer o seu direito, mediante o ajuizamento de ação judicial, amparado pelo Poder Judiciário, no que se refere às diversas negativas dos planos de saúde em fornecer cobertura ao consumidor, sendo oportuno citar alguns exemplos de ações judiciais que podem socorrer o consumidor em face dos planos de saúde:
- Internação em estado de emergência.
- Fornecimento de Medicamentos nacionais e importados.
- Exames Complexos.
- Cirurgias (bariátrica, ortopédica prótese e Stent).
- Home care.
- Manutenção do plano de saúde para demitido com doença crônica.
- Manutenção de plano de saúde para demitido aposentado.
- Quimioterapia e Radioterapia.
- Aumento abusivo de mensalidade de plano de saúde (59 e 60 anos).
- Sinistralidade - pessoa jurídica – adesão.
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