CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO E INSCRIÇÃO INDEVIDA
A Turma Recursal do Estado do Paraná firmou o Enunciado nº 2.10. A inscrição de dívida oriunda de encargos de cartão de crédito não solicitado constituiu prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do CDC. O consumidor que se sentir lesado pode buscar o Poder Judiciário.
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