Um contrato nada mais é do que um acordo de vontades entre as partes. Muitos destes contratos, especialmente aqueles que se referem aos direitos do consumidor, limitam a vontade de um dos envolvidos – a parte mais fraca – tornando-se abusivos em estabelecer prestações desproporcionais entre consumidor e empresa.
É popular que as empresas se utilizem de contratos de adesão, favorecendo a rapidez da negociação, por não se tratarem de contratos exclusivos para cada caso. Suas cláusulas são aprovadas previamente e não é facultado ao consumidor negociá-las. Desde que não hajam cláusulas abusivas, não há irregularidades nesta modalidade de contratação.
A abusividade ocorre a partir do momento em que uma das partes tem muito mais vantagens do que a outra, ocasionando a quebra do princípio da boa-fé entre contratante e contratada.
São exemplos de cláusulas abusivas a existência de carência para cancelar cartão de crédito, multa maior do que 2% em contratos de serviços educacionais, devolução de prestações pagas sem correção monetária, reajuste excessivo de preços, cobrança de serviços não contratados sem a anuência do consumidor, interrupção de serviços contratados sem prévio aviso, limite de tempo de internação hospitalar, dentre tantos outros.
Ao constatar-se que ocorre a abusividade e uma parte está sendo prejudicada na relação estabelecida, pode-se ingressar com uma ação que proponha a revisão contratual, buscando a anulação ou modificação da cláusula abusiva.
Além disso, os efeitos gerados pelas clausulas abusivas são nulos, juridicamente inexistentes, já que se trata de uma forma de lesar o consumidor e ter vantagens na contratação.
Este tipo de situação fere diretamente o consumidor de maneira material e até mesmo moral, trata-se de ofensa grave contra todo o sistema de proteção ao consumidor e deve ser tratado com a seriedade que o assunto exige.
Por se tratar da parte mais fraca da relação de consumo, o consumidor deve estar sempre atento às práticas abusivas, auxiliando a lei em sua própria proteção.
Nenhuma contratação pode permitir que existam desigualdades entre as partes, isso seria contrário às nossas normas e sistema de proteção ao consumidor, que por ter menos poder que as grandes empresas está em situação de vulnerabilidade e merece a tutela específica que lhe é garantida.
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