Direitos da pessoa com deficiência: isenção de IPVA
A Constituição Brasileira garante a dignidade da pessoa humana, o que se reflete na isenção do IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência. Em Minas Gerais, a Lei nº 14.937/2003 estabelece que veículos até R$120.000,00 são isentos de IPVA, enquanto a isenção do ICMS é total apenas para veículos até R$70.000,00. O apoio de um profissional é recomendado para a apresentação do pedido de isenção, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e aumentando as chances de sucesso no processo.
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