
A PRAXE FORENSE DA PROVA EMPRESTADA: da jurisprudência e doutrina brasileira
O artigo aborda a prova emprestada no Direito Processual brasileiro, destacando sua função de otimizar o processo judicial ao permitir a utilização de provas de outros processos, desde que respeitados requisitos legais como o contraditório e a pertinência. A análise inclui a jurisprudência, que admite sua utilização em casos relevantes, mas também ressalta críticas quanto à violação do direito de defesa. A doutrina enfatiza a importância do devido processo legal e a necessidade de cautela na adoção da prova emprestada, considerando-a uma exceção e não a regra, para garantir a justiça e a efetividade do processo judicial.
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