Ir para o conteúdo
Dubbio
Daniel Carvalho

Daniel Carvalho

Advogado

OAB/MG 228205

  • Belo Horizonte/MG

Você preenche um formulário curto; o profissional recebe seu contato pelo Dubbio.

Sobre Daniel Carvalho

Prezado(a),

Meu nome é Daniel Carvalho, sou advogado tributarista com quase 4 anos de experiência e grande entusiasmo em buscar novos desafios que me proporcionem

crescimento profissional, evolução de carreira e valorização das minhas competências.

Durante minha trajetória acadêmica na UFMG, tive a oportunidade de realizar estágios na Defensoria, na Promotoria e no escritório de advocacia Barcelos e Dias. Essas

experiências foram cruciais para que eu desenvolvesse um conhecimento amplo em processos judiciais e atuação cível.

Posteriormente, me interessei pelo tributário, indo para especializado e referência nacional, onde iniciei como estagiário, fui promovido a trainee e, atualmente, ocupo o

cargo de advogado. Atuo na elaboração de peças processuais de alta complexidade no contencioso tributário, formulação de pareceres técnicos, atendimento a clientes de

médio e grande porte, controle de regularidade fiscal de empresas e elaboração de apólices de seguro garantia. Além disso, tenho domínio de ferramentas tecnológicas

jurídicas como Espaider, Meridio, Projuris e Legal One, bem como ampla experiência com sistemas de processos eletrônicos.

Possuo competências consolidadas em comunicação, relacionamento interpessoal, liderança, flexibilidade e proatividade. Meu perfil dinâmico, aliado à capacidade de

rápida aprendizagem, pensamento crítico e domínio da escrita assertiva em língua portuguesa, me tornam apto a contribuir para o fortalecimento e inovação da equipe

jurídica.

Áreas de atuação em Belo Horizonte/MG

  • Acompanhamentos
  • Análises
  • Audiências Cíveis
  • Audiências Online
  • Certidões
  • Consultas
  • Despachar com o juiz
  • Exame de Processos
  • Juizado Especial Cível
  • Pareceres
  • Peças
  • Protocolos

Artigos de Daniel Carvalho

Direitos da pessoa com deficiência: isenção de IPVA

Daniel Carvalho

Direitos da pessoa com deficiência: isenção de IPVA

A Constituição Brasileira garante a dignidade da pessoa humana, o que se reflete na isenção do IPVA e ICMS para veículos de pessoas com deficiência. Em Minas Gerais, a Lei nº 14.937/2003 estabelece que veículos até R$120.000,00 são isentos de IPVA, enquanto a isenção do ICMS é total apenas para veículos até R$70.000,00. O apoio de um profissional é recomendado para a apresentação do pedido de isenção, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos e aumentando as chances de sucesso no processo.

Ler artigo
Desdobramentos do Tema 69 da Repercussão Geral: exclusão do PIS e COFINS das suas próprias bases

Daniel Carvalho

Desdobramentos do Tema 69 da Repercussão Geral: exclusão do PIS e COFINS das suas próprias bases

O artigo aborda os desdobramentos do julgamento do Tema 1067 pelo STF, que trata da inclusão do PIS e COFINS nas suas próprias bases de cálculo. A discussão gira em torno da definição constitucional de receita e faturamento, destacando a vitória anterior dos contribuintes no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. A Ministra Carmen Lucia ressaltou que esses valores não pertencem ao patrimônio das empresas, mas são destinados ao cofre público. Recentemente, uma decisão judicial reconheceu a inconstitucionalidade dessa inclusão, refletindo a importância de os contribuintes acompanharem as decisões dos Tribunais Superiores para proteger seus interesses.

Ler artigo

Sua mensagem chega ao profissional pelo Dubbio