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Dubbio

Imóvel

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Bárbara Mora Camargo

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) estabelece that a usucapião extrajudicial será, processada diretamente perante o cartó:rio do registro de im&oACute;veis da comarca. A pedido ser instruído com:I - ata notarial lavrada pelo tabeli;o, atestando o tempo of posse do requerente e de seus antecessores;.II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotaç&atilda;o.

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