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Dubbio
Bárbara Mora Camargo

Bárbara Mora Camargo

Salto de Pirapora/SP, Sorocaba/SP, Votorantim/SP — OAB/SP 416610

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Sobre

Defensoria Pública da União Técnica em Secretariado/ Assistente Jurídico - de Dezembro/2014 a Setembro/2017 Colaboradora terceirizada; Elaboração de petição inicial, peças processuais, acompanhamento de andamento processual. Searas de atuação: cível, penal, previdenciário, administrativa e tributária; Atuação na esfera administrativas: análise de contratos, controles administrativos, atendimento ao público. Lopes Moretti & Rosa Sociedade de Advogados Auxiliar Jurídico - de Dezembro/2012 a Julho/2014 Elaboração de petição inicial, peças processuais, acompanhamento de andamento processual e de audiências. Seara de atuação: bancário, tributário, cível e trabalhista. Atuação, também, como preposto em audiências, conciliação e mediação consensual, negociações, repartições públicas, tribunais e juizados, execução de cobrança extrajudicial, elaboração de contratos, controles administrativos, diligencia de processos, argumentação jurídica, atendimento ao público. Caixa Econômica Federal Estagiária - de Janeiro/2011 a Novembro/2012 Elaboração de peças processuais e recursos jurídicos e agravo de instrumento, solicitação de subsídios para manifestação processual, controle de arquivo, rotinas de fórum acompanhamento de processos, execução de cobrança extrajudicial, conhecimento direito bancário, processo civil, diligencia de processos e argumentação jurídica.

Áreas de atuação

Acompanhamentos, Alvarás, Análises, Andamentos, Audiências, Certidões, Conciliação, Consultas, Cópias, Despachar com o juiz, Distribuições, Exame de Processos, Guias, Mediações, Pareceres, Peças, Preposição, Protocolos, Recursos, Requerimentos, Serviços em cartório, Serviços extrajudiciais

Artigos

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Bárbara Mora Camargo

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) estabelece that a usucapião extrajudicial será, processada diretamente perante o cartó:rio do registro de im&oACute;veis da comarca. A pedido ser instruído com:I - ata notarial lavrada pelo tabeli;o, atestando o tempo of posse do requerente e de seus antecessores;.II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotaç&atilda;o.

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