É muito comum que, na constância do casamento, os cônjuges resolvam adquirir um imóvel financiado, porém, até mesmo pelos longos prazos de financiamento, a relação pode acabar antes da quitação desse bem.
A divisão dos direitos relacionados a esse imóvel dependerá tanto do regime de bens escolhido pelo casal, como de eventual acordo alcançado pelas partes, de forma que não há uma única resposta para a questão.
No caso de apenas um dos ex-cônjuges querer continuar com o financiamento do bem, cabe às partes entrar em contato com o banco ou agente financiador para a alteração de seu contrato. O banco, no entanto, pode se recusar a manter o financiamento ou negociar novas condições contratuais, de acordo com a possibilidade ou não do interessado em arcar com as parcelas assumidas sem o comprometimento de sua renda.
Na hipótese de nenhuma das partes ter interesse em manter o financiamento, a melhor medida ainda é a quitação da dívida assumida, uma vez que a separação não exime as partes de suas obrigações financeiras. Acaso as parcelas deixem de ser pagas, é possível que o imóvel seja devolvido ao banco, pois geralmente é utilizado como garantia da própria dívida.
Se as partes optarem por manter o financiamento, mesmo separados, com a quitação da dívida, há a possibilidade de venderem o bem a terceiros, ou mesmo vender a sua cota para o seu ex-cônjuge.
Em qualquer dessas situações, é importante que as partes deixem por escrito todo o ajuste combinado, o que pode ser realizado por meio de um acordo judicial ou extrajudicial. No caso de impossibilidade de consenso, geralmente nas hipóteses de separação litigiosa, a forma de divisão desse imóvel será, a exemplo de todos os demais bens adquiridos pelo casal, decidida pelo juiz.
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