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Dubbio

Imóvel

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

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Só é dono quem registra !

Isabela Cardoso

Só é dono quem registra !

registrar esse imóvel junto ao Cart&o ACute;rio de Registro de Im&oACute;veis é.; essencial. O art. 1.227 do C&oAcute;digo Civildispõe: que “os direitos reais sobre imÓ.veis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos.

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