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O que fazer quando o contrato de locação de imóvel está para se encerrar?

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FLAVIO P

Advogado(a)

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Você alugou um imóvel legal, mas como ele não é seu, chega uma hora que você tem que devolvê-lo.  Esse momento envolve toda a burocracia da devolução do bem ao proprietário, ou a sua administradora, e também os seus direitos contratuais e legais.

Primeira coisa é saber o que diz o seu contrato, até porque ele é lei entre as partes. É ele que vai reger toda relação jurídica entre o locatário e o administrador do imóvel.  O contrato pode exigir diversas aspectos, entre eles, é comum que se exija a devolução do imóvel pintado e, claro, no estado que foi alugado.  Logo, é bom cuidar de que o bem foi pintado e está tudo em ordem, tal como lhe foi entregue.

Aliás, lembre-se que ao tempo do recebimento do imóvel foi feita uma vistoria na qual se listou os principais aspectos do estado do bem.  Guarde esse documento e use-a como referência para recordar-se do estado que o imóvel deve ser devolvido.

A Lei 8.245/91, a lei de locações de imóveis residenciais, prevê que a saída também deve ser notificada 30 dias antes da própria saída.  Nesse período de 30 dias, o imóvel ainda está sob a posse do inquilino podendo usar e fruir do bem.  O administrador ou proprietário desejará fazer uma visita para identificar o estado do imóvel.  Ele tem esse direito, mas ele não pode exigir que o inquilino coloque em estado o qual não fora a ele entregue.

Por fim, registra-se que é importante que o locador, ou seu administrador, emita recibo, tanto do estado em que o imóvel fora entregue quanto da entrega das chaves.  Assim, você elimina riscos jurídicos para você e seu fiador, pois a partir da data desse recibo, está encerrada a relação jurídica entre vocês.

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