Posse e Tráfico de Drogas no Brasil: Uma Análise Distintiva sob a Perspectiva Jurídica
A posse de drogas se refere à detenção física de uma quantidade limitada de substância ilícita para uso pessoal. No Brasil, a posse de drogas para consumo próprio não é considerada crime. A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece critérios para distinguir a posse para uso pessoal da posse para fins de tráfico. Alguns dos critérios incluem a quantidade da droga em posse, as circunstâncias do indivíduo e a natureza da substância.
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