APRESENTAÇÃO
A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. Apesar do tema estar sempre presente nas páginas dos jornais, informações importantes não chegam para todas as pessoas. Muitas mulheres ainda sofrem violência doméstica e não sabem como sair dessa situação tão delicada. Por isso resolvi disponibilizar esse material gratuito no intuito de informar e ajudar as mulheres a sair desse ciclo de violência.
1 - LEI MARIA DA PENHA: UM BREVE RESUMO DE QUEM FOI MARIA DA PENHA
1 - LEI MARIA DA PENHA: UM BREVE RESUMO DE QUEM FOI MARIA DA PENHA
Nascida em 1945 em Fortaleza, no Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor, o professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, que foi seu marido, viesse a ser condenado.
Em 1983, época em que estavam casados, Heredia era constantemente violento e tentou assassinar Maria da Penha duas vezes. Na primeira tentativa, usou uma espingarda, e o tiro a deixou paraplégica. Depois de meses em recuperação no hospital, quando retornou à sua casa, a farmacêutica sofreu uma nova tentativa - dessa vez, seu marido tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Apesar de passar por dois julgamentos diferentes, o professor continuou em liberdade. Maria da Penha lançou um livro contando sobre as violências que sofreu e procurou organizações que pudessem ajudá-la, até que seu caso chegou à OEA (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos), em 1998. Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres.
2 – O QUE É E QUAIS SÃO AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
2 – O QUE É E QUAIS SÃO AS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
Dentre todos os tipos de violência contra a mulher existentes no mundo, aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar fora feito para ser um ambiente acolhedor e não cheio de medos e angústias.
Mas se eu não vivo em um relacionamento abusivo. Por que preciso saber disso?
Talvez, você não sofra violência doméstica e familiar, mas conheça uma mulher que esteja passando por essa situação. Nenhuma mulher deve passar por esse problema sozinha: todos nós somos responsáveis pelas mulheres em situação de violência. Então é importante entendermos e conhecermos não só as leis, mas também toda a nossa rede de atendimento.
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha:
No seu Art. 5º ela traz: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
Ou seja, a violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher.
Meu colega, amigo, vizinho, nunca bateu na esposa. Mesmo assim, pode ser um agressor?
Sim, com toda certeza, pois a violência doméstica não é configurada somente com agressão. Vejamos a seguir quais os tipos de violência e como é configurada.
VIOLÊNCIA FÍSICA:
É qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal.
bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.
bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica.
xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher, ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional.
destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.
VIOLÊNCIA MORAL
Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É qualquer ação que desonra a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas.
xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
São muitos os casos de violências, e esse é um dos motivos para conhecê-los. Muitas mulheres estão sofrendo violência doméstica e nem percebem isso, assim como tantos outros a estão praticando, banalizando e achando que se trata de comportamento aceitável. Mas não podemos esquecer: violência doméstica e familiar contra a mulher é crime.
3 – COMO IDENTIFICAR UM RELACIONAMENTO ABUSIVO?
3 – COMO IDENTIFICAR UM RELACIONAMENTO ABUSIVO?
PARCEIRO CONTROLADOR:
O parceiro está excessivamente vasculhando a vida social da vítima. Ela não tem a liberdade de fazer suas próprias escolhas .
PARCEIRO QUE TE DESPREZA:
Se um parceiro responde às necessidades do outro com sarcasmo mesquinho, arrogância, desgosto ou apatia, isso caracteriza um relacionamento abusivo.
PARCEIRO QUE FAZ AMEAÇAS:
Se houver ameaça entre os parceiros há sinal de perigo.
Chantagem, ameaça de dano físico, impedir o outro de sair.
SENTIMENTO DE CULPA:
As vítimas são levadas a acreditar que elas causaram o dano e, portanto, merecem sofrer abusos e infelicidade, tornando o ciclo muito mais difícil de quebrar.
DEIXAR VÍTIMA EM ISOLAMENTO:
O abuso emocional é generalizado e afeta todas as áreas da vida da vítima, como relacionamentos com amigos e familiares.
Os abusadores geralmente convencem seus parceiros de que ninguém se importa, fazendo a vítima sentir-se isolada dos seus entes queridos.
4 – COMO SAIR DESSE RELACIONAMENTO?
Se você não tem certeza de quando é hora de partir, tente pelo menos comparar seu relacionamento atual com o que deseja no futuro.
Olhe ao seu redor e encontre um relacionamento onde você se imagina nele. Imaginar como um relacionamento deve ser vai ajudá-lo a perceber que não está conseguindo o que deseja. Passar por esse processo vai te ajudar a ter um direcionamento do que você precisa e de qual caminho quer seguir.
Seu relacionamento deve ter apoio e conexão, e se não é isso que você está obtendo, provavelmente está recebendo mais dor do que amor e crescimento.
5 – COMO FICA A SAUDE DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?
Através de uma pesquisa realizada com as mulheres foram notados os seguintes sintomas:
baixa autoestima; problemas para dormir; transtorno de estresse pós-traumático; depressão.
E nesse mesmo caminho fora feito uma pesquisa em crianças e adolescentes que convivem nesses ambientes e foram notados os impactos na saúde física e psicológicas dos mesmos, tais como:
dificuldades de aprendizado; déficit cognitivo; transtornos mentais.
dificuldades de aprendizado; déficit cognitivo; transtornos mentais.
Podemos perceber que não são só as mulheres que sofrem de violência, aqueles ao seu redor também passam por esse sofrimento.
6 – A LEI
A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher de várias formas. Dessa forma, a mulher tem uma grande quantidade de serviços com que contar.
VEJAMOS:
1 – definindo quais são seus tipos e quem pode ser o agressor;
2 – criando os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
3 – proibindo as penas de multas ou cestas básicas;
4- obrigando que ela esteja sempre acompanhada de advogado em todas as ações que decorrerem da denúncia;
5 - determinando que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz;
6 - estabelecendo que a mulher em situação de violência doméstica será avisada dos acontecimentos, em especial sobre o ingresso e a saída do agressor da prisão;
“Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos legais que visam a proteger a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco”.
TIPOS DE MEDIDAS PROTETIVAS:
1 -. As medidas protetivas que obrigam o agressor, algumas delas:
- proibição ao agressor de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas; afastamento do lar; proibição de frequentar lugares pré-determinados.
É importante lembrar que, se não cumprir as medidas protetivas, o homem pode ser preso, já que é crime desobedecê-las, com pena de três meses a dois anos de detenção.
2 - As medidas protetivas que se dirigem à mulher:
- acompanhamento policial para que possa recolher suas coisas em casa; encaminhamento dela e dos filhos para abrigos, garantindo a proteção deles; afastamento da casa, sem que ela perca seus direitos em relação aos bens do casal.
2 - COMO SOLICITAR UMA MEDIDA PROTETIVA?
A mulher pode se dirigir a serviços especializados e solicitar as medidas sozinha, porém se sentir desconforto ou medo peça ajuda de um profissional de sua confiança.
Importante saber que nem todos os municípios têm serviços especializados e que a mulher pode ir a delegacias, promotorias e defensorias, comuns para pedir as medidas protetivas. Assim que a mulher fizer o pedido, a polícia terá 48h para encaminhar o pedido ao juiz, que também terá 48h para decidir se irá aplicar as medidas protetivas.
7 - REDES DE ATENDIMENTO
SEGURANÇA PÚBLICA:
- Delegacias de Polícia comuns e especializadas (DEAMs);
- Patrulhas da Polícia Militar comuns e Patrulhas Maria da Penha;
- Corpo de Bombeiros;
- Instituto Médico Legal.
SISTEMA DE JUSTIÇA
- Juízos comuns e especializados;
- Promotorias comuns e especializadas;
- Defensorias comuns e Núcleos de Defesa da Mulher das Defensorias Públicas.
NA SAUDE
- Postos/Centros de Saúde;
- Hospitais;
- Serviços de saúde especializados em atendimento a mulheres em situação de violência;
- SAMU.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Casas-Abrigo;
- Casas de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência;
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS;
- Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
Para facilitar o atendimento, também foi criado pelo Governo Federal o serviço do LIGUE 180.
O Ligue 180 é um serviço gratuito e confidencial que tem como objetivo receber denúncias de violência, reclamações e prestar orientação sobre os serviços de atendimento à mulher A Central funciona 24 horas e orienta sobre todos os passos necessários para a denúncia!
MULHERES VOCÊS NÃO ESTÃO SOZINHAS!
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